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Despacho-extracto 13284/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Dá conhecimento que foram homologados vários Protocolos de delegação de competências celebrados entre o Instituto Nacional de Estatística e outras entidades, respectivamente a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e a Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC), para a produção e divulgação de estatísticas oficiais.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13284/2010

1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional, foram homologados os seguintes

Protocolos de delegação de competências:

a) Protocolo celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da energia e geologia, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

em 01 de Julho 2010;

b) Protocolo celebrado entre o INE e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área das Pescas e aquicultura, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em 18 de Junho 2010;

c) Protocolo celebrado entre o INE e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais nas áreas da educação, formação e aprendizagem; trabalho, emprego e desemprego; e protecção social, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pela Ministra do Trabalho e da

Solidariedade Social em 23 de Junho 2010;

d) Protocolo celebrado entre o INE e o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da educação, formação e aprendizagem e sociedade da informação, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pela Ministra da Educação em 23

de Junho 2010;

e) Protocolo celebrado entre o INE e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais nas áreas da educação, formação e aprendizagem (ensino superior) e ciência e tecnologia, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 30 de Junho 2010;

f) Protocolo celebrado entre o INE e a Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.

P. (UMIC), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da sociedade da informação, homologado pelo Ministro da Presidência em 17 de Junho de 2010 e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em Julho 2010.

2 - Os protocolos encontram-se publicitados no Portal das Estatísticas Oficiais (www.ine.pt), assentando os termos e condições das delegações de competências nas

seguintes linhas gerais:

a) A entidade delegada fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei 22/ 2008, de 13 de Maio, do Decreto-Lei 166/2007, de 3 de Maio, das normas estabelecidas na legislação comunitária e do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, bem como do Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico e das Políticas de Difusão e de Revisões do INE;

b) O INE detém a faculdade de promover junto da entidade delegada, directamente ou através de entidades externas, as acções de acompanhamento e as auditorias estatísticas que considerar necessárias para garantir a conformidade da produção e difusão das estatísticas oficiais, da sua responsabilidade, com o estabelecido na lei do SEN, no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, nas Políticas de Difusão e Revisões e noutra legislação e procedimentos relevantes;

c) A delegação de competências cessa caso ocorram situações de incumprimento ou de manifesta dificuldade de cumprimento dos preceitos estabelecidos para a produção

e difusão de estatísticas oficiais.

2010.08.12 - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

203596388

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 22 - Ministério da Guerra

    Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 166/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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