O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) foi criado pelo Despacho 218/MDN/96, de 18 de dezembro, que determinou que o mesmo integraria elementos da DireçãoGeral de Pessoal, representantes dos ramos e da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), com a incumbência de coadjuvar aquele serviço no âmbito das matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas.
Nas atribuições da DireçãoGeral de Pessoal sucedeu a DireçãoGeral de Pessoal e Recrutamento Militar, cuja estrutura foi definida pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de fevereiro, consagrando no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), o CCADFA como órgão de consulta do diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cabendolhe pronunciar-se sobre todas as matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas.
O CCADFA viu a sua composição alterada pelo Despacho 89/SED-NAM/2005, de 22 de setembro, possibilitando designadamente, que a convite do presidente, outras associações representativas de deficientes militares pudessem participar nas sessões do Conselho Consultivo sempre que a natureza das matérias fosse do seu especial interesse.
Posteriormente, através do Despacho 4747/2011, de 17 de março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, foram introduzidas novas alterações à composição do CCADFA, tendo em vista a integração de um representante da Cruz Vermelha Portuguesa em face da finalidade primordial do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa de dar resposta às necessidades dos deficientes militares, assegurando-se assim o envolvimento de todos os que poderiam contribuir para a resolução dos problemas com que este universo se depara.
Atenta, também, agora a última alteração orgânica do Ministério da Defesa Nacional, através do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, à DireçãoGeral de Pessoal e Recrutamento Militar sucedeu a DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), cuja estrutura foi definida pela Portaria 283/2015, de 15 de setembro, competindo a uma das sua unidades orgânicas - a Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais - coordenar e assegurar apoio técnico ao CCADFA.
Acresce ainda que o Ministério da Defesa Nacional elaborou e aprovou um Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), através do qual procura concretizar a necessidade de reabilitação e assistência, bem como a efetivação de direitos reconhecidos aos deficientes militares, face ao agravamento dos seus problemas, decorrentes do processo de envelhecimento associado à deficiência, afetando significativamente a sua qualidade de vida.
Para assegurar o desenvolvimento do PADM foram celebrados Protocolos com a Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e com o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia (CRPG), tendo sido acordado que o acompanhamento da execução dos mencionados Protocolos se efetuaria em sede do CCADFA.
Neste sentido, e atendendo à referida nova lei orgânica no Ministério da Defesa Nacional considera-se oportuno não só proceder à revisão das entidades que devem integrar o CCADFA, alargando-o a representantes do EMGFA/Hospital das Forças Armadas e do CRPG, bem como atribuir a competência de acompanhar a execução dos Protocolos, no âmbito do PADM, ao CCADFA.
Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea k) do artigo 4.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, da alínea m) do ponto 1.2. do Despacho 10971/2015, de 2 de outubro, das alíneas g) h) e i) do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, e das alíneas e) e f) do artigo 14.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, determino:
1 - O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) é o órgão de consulta do diretorgeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) para as matérias relativas à política de reabilitação e apoio dos deficientes das Forças Armadas.
2 - Compete ao CCADFA:
a) Dar parecer sobre as linhas de atuação no âmbito da política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas;
b) Formular propostas que visem a coordenação dos meios disponíveis destinados aos deficientes das Forças Armadas, por forma a rentabilizar a sua utilização;
c) Elaborar estudos e propor as medidas que visem garantir a melhoria da qualidade de vida dos deficientes das Forças Armadas;
d) Acompanhar a execução dos Protocolos no âmbito do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM);
e) Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas respeitantes aos deficientes das Forças Armadas;
f) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo diretorgeral de Recursos da Defesa Nacional, no âmbito das políticas relativas aos deficientes das Forças Armadas;
g) Apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer dos seus membros e deliberar sobre a sua inclusão em ordem de trabalhos futura.
3 - O CCADFA tem a seguinte composição:
O diretorgeral de Recursos da Defesa Nacional, que preside;
O diretorgeral da Cruz Vermelha Portuguesa;
O diretor do Hospital das Forças Armadas;
O diretor de serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais da DGRDN;
Um representante de cada um dos ramos ligado à área do apoio social;
Um representante do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.;
Um representante da Direção Nacional da Associação dos Deficientes das Forças Armadas.
4 - A convite do presidente, o Diretor do CRPG participará nas reuniões do CCADFA, considerando a sua responsabilidade na coordenação técnica do PADM.
5 - O presidente do CCADFA poderá, ainda, requerer a participação de representantes dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, quando a especificidade das matérias a tratar o justifique.
6 - A convite do presidente, e sempre que a natureza das matérias a tratar o justifique, podem participar nas reuniões do CCADFA repre-sentantes de outras associações de deficientes militares.
7 - As reuniões do CCADFA são convocadas pelo seu presidente com pelo menos cinco dias úteis em relação à data da sua realização.
8 - As reuniões do CCADFA são secretariadas por um elemento da DGRDN.
9 - É revogado o Despacho 4747/2011, de 17 de março. 26 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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