O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) foi criado pelo despacho 218/MDN/96, de 18 de Dezembro, que determinou que o mesmo integraria elementos da Direcção-Geral de Pessoal, representantes dos ramos e da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), com a incumbência de coadjuvar aquele serviço no âmbito das matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas.
Nas atribuições da Direcção-Geral de Pessoal sucedeu a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cuja estrutura foi definida pelo Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, consagrando no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), o CCADFA como órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, cabendo-lhe pronunciar-se sobre todas as matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes
das Forças Armadas.
O CCADFA viu a sua composição alterada pelo despacho 89/SEDNAM/2005, de 22 de Setembro, possibilitando, designadamente, que, a convite do presidente, outras associações representativas de deficientes militares pudessem participar nas sessões do Conselho Consultivo sempre que a natureza das matérias fosse do seu especialinteresse.
Na sequência da reestruturação do MDN, as atribuições da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar foram alteradas pelo Decreto Regulamentar 21/2009, de 4de Setembro.
Estas alterações, bem como a necessidade que tem vindo a ser sentida de encontrar soluções, nos países de origem, para os ex-militares dos países africanos de língua oficial portuguesa, que serviram as nossas Forças Armadas, em especial no que respeita à adaptação de produtos de apoio, aconselham a que se proceda à revisão da composição do CCADFA, prevendo-se a possibilidade de requerer a participação de um representante da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) quando se verifique a necessidade de assegurar institucionalmente o relacionamento com paísesterceiros.
Verifica-se, ainda, a necessidade de assegurar uma valência de retaguarda hospitalar, que preste apoio aos deficientes militares durante o período de reabilitação clínica que dispensa internamento hospitalar. Atenta a finalidade primordial do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa de dar resposta às necessidades dos deficientes militares e encontrando-se em curso um processo de reconversão e modernização do Lar Militar, considera-se oportuno que um representante da CVP passe a integrar o CCADFA, no sentido de envolver todos os que possam contribuir para a resolução dos problemascom que este universo se depara.
Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro, a da alínea f) do n.º 4 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, determino:1 - O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas (CCADFA) é o órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar para as matérias relativas à política de reabilitação e apoio dos deficientes das Forças
Armadas.
2 - Compete ao CCADFA:
a) Dar parecer sobre as linhas de actuação no âmbito da política de reabilitação dosdeficientes das Forças Armadas;
b) Formular propostas que visem a coordenação dos meios disponíveis destinados aos deficientes das Forças Armadas, por forma a rentabilizar a sua utilização;c) Elaborar estudos e propor as medidas que visem garantir a melhoria da qualidade de
vida dos deficientes das Forças Armadas;
d) Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas respeitantes aos deficientes das ForçasArmadas;
e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe foram colocadas pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no âmbito dos deficientes das Forças Armadas;f) Apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer dos seus membros e deliberar sobre a sua inclusão em ordem de trabalhos futura.
3 - O CCADFA tem a seguinte composição:
O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside;O director-geral da Cruz Vermelha Portuguesa;
O director de serviços de Saúde e Assuntos Sociais da DGPRM;
O director de serviços de Apoio aos Antigos Combatentes da DGPRM;
O director de serviços de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral;
O chefe de divisão de Assuntos Sociais da DGPRM;
Um representante de cada um dos ramos ligado à área do apoio social;
Um representante do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.;
Um representante da Direcção Nacional da Associação dos Deficientes das Forças
Armadas.
4 - Poderá ser requerida a participação de um representante da DGPDN quando se verifique a necessidade de assegurar institucionalmente o relacionamento com países 5 - A convite do presidente e sempre que a natureza das matérias a tratar o justifique, podem participar nas reuniões do CCADFA representantes de outras associações dedeficientes militares.
6 - As reuniões do CCADFA são convocadas pelo seu presidente com a antecedência de pelo menos cinco dias úteis em relação à data da sua realização.7 - As reuniões do CCADFA são secretariadas por um elemento da DGPRM.
8 - É revogado o despacho 89/SEDNAM/2005, de 22 de Setembro.
10 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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