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Portaria 711/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 711/2010

de 17 de Agosto

A Portaria 230/2008, de 7 de Março, veio introduzir ajustamentos no regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), outrora definido na Portaria 817/2007, de 27 de Julho, e regulamentar as formações modulares, integrando, no mesmo instrumento jurídico, duas modalidades de formação fundamentais para a qualificação de adultos.

Pretendeu-se então captar novos públicos e dar resposta às suas necessidades e especificidades, contribuindo assim para o aumento das qualificações da população adulta.

A experiência extraída da aplicação das regras e procedimentos definidos naquele normativo aconselha a introdução de algumas alterações, nomeadamente ao nível da organização e desenvolvimento dos cursos e das formações modulares, em particular no que concerne à constituição dos grupos, a fim de continuar a fomentar ambientes de aprendizagem estimulantes que favoreçam o processo de conhecimento e propiciem o desenvolvimento de projectos enriquecedores.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, nos artigos 2.º e 17.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 16/2009, de 2 de Setembro, no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 2.º, 7.º, 9.º e 22.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 230/2008, de 7 de Março

Os artigos 1.º, 19.º e 38.º da Portaria 230/2008, de 7 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - .............................................................

2 - .............................................................

3 - .............................................................

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para os adultos, já detentores do 3º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação, que pretendam obter uma dupla certificação, pode, sempre que se mostre adequado, ser desenvolvida apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

5 - .............................................................

Artigo 19.º

[...]

1 - Os grupos de formação são constituídos por um mínimo de 20 formandos.

2 - O funcionamento de grupos de formação com menos de 20 formandos pode ser autorizado, a título excepcional, pela Direcção Regional de Educação ou pelo conselho directivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

No caso de cursos EFA de dupla certificação ou no caso de ser desenvolvida apenas a componente tecnológica do curso EFA correspondente, podem ser constituídos grupos de formação com um mínimo de 10 formandos, apenas para o desenvolvimento da componente de formação tecnológica.

Artigo 38.º

[...]

1 - Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 20 formandos.

2 - O funcionamento de grupos de formação com menos de 20 formandos pode ser autorizado, a título excepcional, pela Direcção Regional de Educação ou pelo conselho directivo do Instituto de Emprego e de Formação Profissional.

3 - No caso de formações modulares de uma mesma componente de formação tecnológica, podem ser constituídos grupos de formação com um mínimo de 10 formandos.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 26.º da Portaria 230/2008, de 7 de Março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

2 - Os cursos enquadrados em candidaturas aprovadas pelo Programa Operacional Potencial Humano ao abrigo do seu Aviso 19/2009, de 16 de Setembro, são regulados pela legislação aplicável à data da abertura do respectivo concurso.

A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 30 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/17/plain-278398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 817/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), de nível básico e secundário e de níveis 2 e 3 de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-26 - Aviso 19/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 5722, de 16 de Maio de 2009, ter a Itália concluído, em 25 de Março de 2009, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-24 - Portaria 283/2011 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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