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Aviso 19/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 5722, de 16 de Maio de 2009, ter a Itália concluído, em 25 de Março de 2009, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 19/2009

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota n.º 5722, de 16 de Maio de 2009, ter a Itália concluído, em 25 de Março de 2009, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 25 de Junho de 2004.

Nos termos do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor em 23 de Junho de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 20 de Maio de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253018.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-17 - Portaria 711/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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