de 16 de Agosto
Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais,
aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a
Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
Março.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida, em especial:a) Permissão da utilização de indicações suplementares, por tempo indeterminado, para além das unidades legais estabelecidas;
b) Eliminação da classe de unidades suplementares do Sistema Internacional de Unidades (SI), como uma classe separada;
c) Interpretação das unidades «radiano» e «esterradiano», como unidades (SI) sem dimensão;
d) Introdução da unidade de medida do SI «katal» para expressar a actividade catalítica;
e) Introdução de uma nota sobre a definição do «kelvin» para eliminar uma das maiores fontes da variação observada entre realizações do ponto triplo da água.
Artigo 3.º
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.