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Portaria 683/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Queiriga os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva (processo n.º 4824-AFN).

Texto do documento

Portaria 683/2010

de 13 de Agosto

Pela Portaria 129/2008, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Queiriga (processo 4824-AFN), situada no município de Vila Nova de Paiva, com a área de 2646 ha, válida até 13 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova de Paiva, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Queiriga (processo 4824-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva, com a área de 90 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2556 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/13/plain-278331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 129/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Queiriga e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova de Paiva integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva (processo n.º 4824-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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