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Despacho 12945/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública do empreendimento relativo à obra de construção do lanço do IC 9 - Nazaré-Alcobaça-EN 1.

Texto do documento

Despacho 12945/2010

A AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de subconcessionária, pretende efectuar a construção do lanço do IC 9 - Nazaré-Alcobaça-EN 1, tendo solicitando para o efeito o abate de 210 sobreiros adultos e 876 jovens, existentes em cerca de 5,60 ha de povoamentos daquela espécie, localizados em 14 parcelas entre os quilómetros 9+000 e 9+800 e entre os quilómetros 10+400 e 11+200 do traçado.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de um eixo transversal previsto no Plano Rodoviário Nacional 2000, que vai permitir melhorar as ligações da região à A 8 e à EN 1, retirando da periferia da Nazaré e Alcobaça e das EENN 8 e 8-5 uma parte importante do tráfego rodoviário local, de passagem e de pesados, que aí circula com vários problemas de capacidade e de segurança;

Considerando que este empreendimento foi sujeito, em fase de estudo prévio incluído no lanço IC 1 Caldas da Rainha-Figueira da Foz, a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) nos termos do Decreto-Lei 186/90, de 6 de Junho, tendo sido obtido parecer favorável da respectiva comissão de acompanhamento, não sendo exigível declaração de impacte ambiental (DIA);

Considerando que a Estradas de Portugal, S. A., entidade competente para verificação das medidas de minimização recomendadas pela comissão de acompanhamento do EIA, emitiu parecer considerando ter sido dado cumprimento àquelas recomendações e impondo ainda um conjunto extra de medidas de minimização em fase de projecto de execução;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, tendo a presente sido escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi objecto de expropriação por utilidade pública, conforme o despacho 5319/2010, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010;

Considerando que a Entidade Regional de Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável à utilização dos solos da RAN - Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que nas áreas de povoamento de sobreiro a converter, não existem solos integrados na REN - Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a ARH - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, procedeu à autorização para a utilização dos recursos hídricos;

Considerando, ainda, que a AELO, S. A., apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, para arborização de uma área de 7,69 ha de povoamento de sobreiro, em área que possui as condições edafo-climáticas adequadas, situada na Área Florestal de Sines, freguesia de Santa Cruz, concelho de Santiago do Cacém, sob gestão da AFN - Autoridade Florestal Nacional, verificando-se que a compensação em causa tem em conta um factor ligeiramente superior ao mínimo legal.

Assim:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

2 - A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento das condicionantes e medidas de minimização impostas pela Estradas de Portugal, S. A.

4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

203573407

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 186/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental (AIA) os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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