de 11 de Agosto
Pela Portaria 626/2008, de 22 de Julho, foi renovada e em simultâneo anexados vários terrenos cinegéticos à zona de caça municipal de Benaciate (processo 2919-AFN), situada no município de Silves, com a área de 2014 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça do Benaciate.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Pela Portaria 1111/2002, de 26 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Charneca (processo 3101-AFN), situada no município de Silves, com a área de 216 ha, válida até 29 de Junho de 2014, renovável automaticamente até 29 de Junho de 2026, e concessionada à Associação de Caçadores Os Bravos, que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Benaciate (processo 2919-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 25 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1989 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Charneca (processo 3101-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 119 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 335 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)