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Despacho 12563/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeia o licenciado Rui Paulo Ribeiro das Almas como chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, delega competências no referido chefe de gabinete e designa o licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues, para substituir o chefe do Gabinete nas ausências ou impedimentos.

Texto do documento

Despacho 12563/2010

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer as funções de chefe de gabinete do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, o licenciado Rui Paulo Ribeiro das Almas, do quadro de pessoal da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

2 - A remuneração mensal é da responsabilidade do orçamento do meu Gabinete, incluindo a percepção de subsídios de férias e de Natal, acrescida do subsídio de refeição.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;

b) Autorizar actos relativos à gestão do meu Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;

d) Autorizar a constituição de um fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, bem como a sua reconstituição, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

e) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

f) Formular pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento;

g) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos estabelecidos pelo decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados a pessoal do Gabinete, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

i) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

l) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

m) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

n) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

o) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de Novembro, e 108/2004, de 11 de Maio, e pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

p) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues, adjunto deste Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas ausências ou impedimentos.

5 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Julho de 2010 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

27 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

203541541

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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