2 - A remuneração mensal é da responsabilidade do orçamento do meu Gabinete, incluindo a percepção de subsídios de férias e de Natal, acrescida do subsídio de refeição.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;
b) Autorizar actos relativos à gestão do meu Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;
d) Autorizar a constituição de um fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, bem como a sua reconstituição, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
f) Formular pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento;
g) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, nos termos estabelecidos pelo decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados a pessoal do Gabinete, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
i) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
l) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
m) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
n) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
o) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de Novembro, e 108/2004, de 11 de Maio, e pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
p) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues, adjunto deste Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas ausências ou impedimentos.
5 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Julho de 2010 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo.
27 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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