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Despacho 13260-A/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Aprova os modelos de receita médica e de guia de tratamento, que passam a conter os logótipos «República Portuguesa - Saúde» e «SNS - Serviço Nacional de Saúde»

Texto do documento

Despacho 13260-A/2016

Considerando a criação, pelo XXI Governo Constitucional, da imagem e logótipo

«

República Portuguesa

»

, através do Despacho 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 2.º Suplemento, de 31 de maio, alteraram-se os modelos do Ministério da Saúde anteriormente aprovados com a marca

«

Governo de Portugal - Ministério da Saúde

»

.

Sendo o Serviço Nacional de Saúde, no entanto, um património imaterial da República Portuguesa, a sua marca reflete igualmente um conjunto de valores que estão associados e centrados no cidadão. Nesse sentido, importa, nos modelos do Ministério da Saúde, fazer refletir essa realidade.

Para o efeito, devem ser adaptados os sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão de receitas pela Imprensa NacionalCasa da Moeda, com a alteração daquele campo e definir as condições para o escoamento das que já se encontrem impressas e que ainda não tenham sido utilizadas.

Considerando que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, os modelos de materialização e préimpresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, determino:

1 - Os modelos de receita médica aprovados pelos anexos I a III do Despacho 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, bem como o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho 9002/2015, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na sua redação atual, passam a conter os logótipos

«

República Portuguesa - Saúde

» e
«

SNS - Serviço Nacional de Saúde

»

, conforme modelos que são aprovados em anexo ao presente Despacho.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da utilização e validade das receitas produzidas até essa data.

3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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