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Despacho 13216/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Promoção a Cabo Adjunto de vários 1.º Cabos

Texto do documento

Despacho 13216/2016

1 - Por despacho de 27 de outubro de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo MajorGeneral DARH, após subdelegação do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, são promovidos ao posto de CaboAdjunto, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do

n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, por

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2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto conforme tabela supra, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de CaboAdjunto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro;

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016 (Orçamento do Estado para 2016);

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

27 de outubro de 2016. - O Chefe da RPM, António Alcino da Silva

Regadas, Cor Inf.

209975681

ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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