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Portaria 365/2016, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações, sitas no Campus de Campolide

Texto do documento

Portaria 365/2016

Através da Portaria 755/2015, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2015, a Universidade Nova de Lisboa ficou autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações, sitas no Campus de Campolide, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQVS celebrado pela ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para um período de três anos, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Devido a constrangimentos processuais, o procedimento apenas ficou concluído no início de 2016, facto que atrasou o início da execução do contrato de serviços de vigilância e de segurança acima referenciado. Por outro lado, entre a data em que foram estimados os mencionados encargos plurianuais globais para efeitos da competente autorização, mediante portaria de extensão de encargos e da data da conclusão do procedimento précontratual, constatou-se que os encargos são superiores, considerando o preço base previsto para efeitos de autorização da despesa e o preço contratual efetivamente a assumir.

Assim, urge proceder quer ao reescalonamento dos encargos aprovados pela Portaria 755/2015, de 2 de outubro, tendo presente que da referida revisão resulta a assunção de encargos em ano inicialmente não previsto e não autorizado, bem como a supressão do encargo correspondente ao ano de 2015, quer a alteração do encargo global a executar em relação ao inicialmente estimado e autorizado também pela mencionada portaria, circunstâncias que pressupõem a prévia autorização mediante portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações, sitas no Campus de Campolide, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQVS celebrado pela ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração pública, I. P. (ESPAP), a celebrar até ao montante máximo global de 365 280,30 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior, não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2016 - 167 420,14 EUR;

b) Ano de 2017 - 182 640,15 EUR;

c) Ano de 2018 - 15 220,01 EUR.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

1 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2016, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade Nova de Lisboa, na rubrica 02.02.18, fonte de financiamento 311.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria, para os anos de 2017 e 2018, serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento da referida instituição de ensino superior, na mesma fonte de financiamento.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 20 de abril de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209971622

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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