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Portaria 755/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços de vigilância e de segurança das instalações da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Portaria 755/2015

Considerando que a Universidade Nova de Lisboa pretende dar início a um procedimento com vista à aquisição de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações no Campus de Campolide, Lisboa;

Considerando que a Universidade Nova de Lisboa visa proceder à abertura de um procedimento para o período compreendido entre 2015 e 2017, com um encargo total de (euro) 315 727,14 (trezentos e quinze mil e setecentos e vinte e sete euros e catorze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução do contrato que venha a ser celebrado, nos anos de 2015 a 2017, através da emissão e publicação, no Diário da República, de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações, sitas no Campus de Campolide, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-VS celebrado pela ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante máximo global de (euro) 315 727,14 (trezentos e quinze mil e setecentos e vinte e sete euros e catorze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos resultantes da execução do contrato não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2015 - (euro) 12 555,78 (doze mil e quinhentos e cinquenta e cinco euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2016 - (euro) 157 999,62 (cento e cinquenta e sete mil e noventa e nove euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2017 - (euro) 145 171,74 (cento e quarenta e cinco mil e cento e setenta e um euros e setenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

1 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade Nova de Lisboa, na rubrica 020218, fonte de financiamento 311.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria, para os anos de 2016 e 2017, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento da referida instituição de ensino superior, na mesma fonte de financiamento.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos com a sua assinatura.

24 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208971848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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