Considerando que a Universidade Nova de Lisboa pretende dar início a um procedimento com vista à aquisição de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações no Campus de Campolide, Lisboa;
Considerando que a Universidade Nova de Lisboa visa proceder à abertura de um procedimento para o período compreendido entre 2015 e 2017, com um encargo total de (euro) 315 727,14 (trezentos e quinze mil e setecentos e vinte e sete euros e catorze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução do contrato que venha a ser celebrado, nos anos de 2015 a 2017, através da emissão e publicação, no Diário da República, de portaria de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Nestes termos, em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a assumir compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de vigilância e de segurança das suas instalações, sitas no Campus de Campolide, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-VS celebrado pela ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante máximo global de (euro) 315 727,14 (trezentos e quinze mil e setecentos e vinte e sete euros e catorze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos resultantes da execução do contrato não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2015 - (euro) 12 555,78 (doze mil e quinhentos e cinquenta e cinco euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2016 - (euro) 157 999,62 (cento e cinquenta e sete mil e noventa e nove euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2017 - (euro) 145 171,74 (cento e quarenta e cinco mil e cento e setenta e um euros e setenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
1 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade Nova de Lisboa, na rubrica 020218, fonte de financiamento 311.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria, para os anos de 2016 e 2017, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento da referida instituição de ensino superior, na mesma fonte de financiamento.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos com a sua assinatura.
24 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
208971848