de 28 de Julho
Pela Portaria 805/2009, de 28 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo 3169-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 519 ha, válida até 9 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para a União de Caçadores da Freguesia de Terena.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Pela Portaria 593/2008, de 8 de Julho, foi renovada e simultaneamente anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa das Parreiras (processo 1946-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 1506 ha, válida até 17 de Julho de 2014, renovável automaticamente por um período de seis anos e concessionada ao Clube de Caçadores das Parreiras, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos excluídos da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo 3169-AFN).
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceição 3 (processo 3169-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 72 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 447 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Parreiras (processo 1946-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 91 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1597 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação de terrenos, referidas nos artigos anteriores, só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)