Portaria 576/2010, de 27 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 144/2010, Série I de 2010-07-27.
-
Data:
2010-07-27
-
Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa de Martinchel por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinchel e Aldeia do Mato, no município de Abrantes (processo n.º 3832-AFN).
Portaria 576/2010
de 27 de Julho
Pela
Portaria 1217/2004, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Martinchel (
processo 3832-AFN), situada no município de Abrantes, com a área de 1415 ha, válida até 20 de Setembro de 2010, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Martinchel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Martinchel (
processo 3832-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinchel e Aldeia do Mato, ambas do município de Abrantes, com a área de 1385 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/27/plain-277812.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277812.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2004-09-20 -
Portaria
1217/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Martinchel a zona de caça associativa de Martinchel, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia do Mato e Martinchel, município de Abrantes (processo n.º 3832-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277812/portaria-576-2010-de-27-de-julho