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Despacho 12022/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública aa obra de construção do Reservatório de Água da Capinha - aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira e condiciona a autorização para o abate dos sobreiros à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão.

Texto do documento

Despacho 12022/2010

A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) pretende implementar a obra de construção do Reservatório de Água da Capinha, integrada na empreitada do 3.º troço do Canal Condutor Geral e do Canal da Capinha, da 2.ª fase do aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, tendo solicitado para o efeito o abate de 25 sobreiros adultos e 80 jovens, em cerca de 1,6324 ha de povoamento de sobreiros a converter.

Considerando demonstrado o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata do reservatório de compensação de caudais essencial (ao diminuir os tempos de resposta aos caudais pedidos e impedir que a rede fique vazia em horas de ponta, limitando os eventuais problemas de regimes transitórios que poderiam danificar as condutas da rede de rega) para garantir o bom funcionamento do canal do bloco da Capinha, que permite regar uma área de cerca de 860 ha, sempre a cotas suficientemente baixas de modo a permitir a rega por aspersão sem recurso a bombagem, com impactes positivos na actividade agrícola que aí se desenvolve, contribuindo, deste modo, para a redução do desemprego e da desertificação humana na zona rural que influencia;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 186/90, de 6 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/97, de 8 de Outubro, tendo sido obtido parecer favorável da respectiva comissão de acompanhamento, em Janeiro de 2000, condicionado ao cumprimento de medidas mitigadoras, não sendo exigível declaração de impacte ambiental (DIA), pelo que a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território não é chamada a emitir a declaração de imprescindível utilidade pública;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, conforme despacho 25 375/2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de Novembro de 2009;

Considerando, ainda, que a DGADR apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, para arborização com sobreiro em cerca de 2,50 ha, em área que possui as condições edafoclimáticas adequadas, na Mata Nacional da Quinta da Nogueira, gerida pela Autoridade Florestal Nacional (AFN):

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

2 - A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras constantes do parecer da comissão de acompanhamento do estudo de impacte ambiental.

16 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203503844

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 186/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental (AIA) os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 278/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptiveis de provocar incidências significativas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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