Portaria 569/2010, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26.
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Data:
2010-07-26
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Renova a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN).
Portaria 569/2010
de 26 de Julho
As Portarias n.os 1093/2004, de 1 de Setembro, e 71/2006, de 17 de Janeiro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (
processo 3778-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1427 ha, válida até 1 de Setembro de 2010, renovável automaticamente até 1 de Setembro de 2016 e concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (
processo 3778-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, ambas do município de Alvito, com a área de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277780.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277780.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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