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Portaria 569/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN).

Texto do documento

Portaria 569/2010

de 26 de Julho

As Portarias n.os 1093/2004, de 1 de Setembro, e 71/2006, de 17 de Janeiro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo 3778-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1427 ha, válida até 1 de Setembro de 2010, renovável automaticamente até 1 de Setembro de 2016 e concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo 3778-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvito e Vila Nova da Baronia, ambas do município de Alvito, com a área de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-02 - Portaria 1127/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito (processo n.º 3778-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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