Ao cessar as minhas funções de presidente do Conselho Económico e Social, quero expressar o meu reconhecimento à Dra. Dina Amaral
Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais Despacho 13081/2016 Considerando que o Presidente da Assembleia de Freguesia de Galveias, do Município de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre, comunicou, em 22 de julho de 2016, que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não existirem condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções. Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, as eleições devem realizar-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, assim, no exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º, e artigo 18.º, da Lei Orgâ-nica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, Lopes, secretária do meu gabinete, pela sua dedicação, competência, lealdade e disponibilidade sempre evidenciadas.
18 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Económico e
Social, Luís Filipe Pereira.
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