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Louvor 473/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Louvor à Secretária, Dr.ª Dina Lopes

Texto do documento

Louvor 473/2016

Ao cessar as minhas funções de presidente do Conselho Económico e Social, quero expressar o meu reconhecimento à Dra. Dina Amaral

Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais Despacho 13081/2016 Considerando que o Presidente da Assembleia de Freguesia de Galveias, do Município de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre, comunicou, em 22 de julho de 2016, que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não existirem condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções. Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, as eleições devem realizar-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, assim, no exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º, e artigo 18.º, da Lei Orgâ-nica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, Lopes, secretária do meu gabinete, pela sua dedicação, competência, lealdade e disponibilidade sempre evidenciadas.

18 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Económico e

Social, Luís Filipe Pereira.

209969193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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