Portaria 529/2010, de 19 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 138/2010, Série I de 2010-07-19.
-
Data:
2010-07-19
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade do Zambujal a António Manuel de Torres Alfacinha, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5476-AFN).
Portaria 529/2010
de 19 de Julho
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Zambujal (
processo 5476-AFN), pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Manuel de Torres Alfacinha, com o número de identificação fiscal 102265194 e sede no Largo do Colégio, 17, 7000-803 Évora, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277605.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277605/portaria-529-2010-de-19-de-julho