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Aviso 13470/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13470/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, tomada em reunião daquele órgão realizada no dia 6 de outubro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 - Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme Despacho 2556/2014 - SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), nem reservas de recrutamento constituídas na Freguesia de Rio de Moinhos.

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Freguesia de Rio de Moinhos, pessoa coletiva n.º 501092498, com sede em Rua Combatentes do Ultramar, n.º 53, em Rio de Moinhos - Borba, email:

jfrmoinhos@gmail.com.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas:

área geográfica da

Freguesia de Rio de Moinhos.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, nomeadamente inumações e exumações, limpeza e arranjo do cemitério e espaço público envolvente. Executando para além destas, outras tarefas indispensáveis ao bom funcionamento do local, comportando esforço físico.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LEO 2016);

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

5.3 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remune-ratória/nível 1, da carreira geral de assistente operacional - €530,00. 6 - Requisitos de Admissão - Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 7 do prefunções; sente aviso.

7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido - titularidade da escolaridade obrigatória.

8 - Aos procedimentos concursais poderão candidatar-se trabalhadores que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Rio de Moinhos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de Rio de Moinhos ou a solicitar através do email mencionado no ponto 2;

10.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pela Freguesia até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

10.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

11 - Local de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, das 9,00h às 12h:

30h e das 14,00h às 17,30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Rua Combatentes do Ultramar, n.º 53, 7150-363 Rio de Moinhos BRB. 11.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b) e f) do ponto 6.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos comprovativos da formação e da experiência profissionais;

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no pre-sente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências;

c) Entrevista Profissional de Seleção;

13.1.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC(35 %) + EAC(35 %) + EPS(30 %) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

13.2 - Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

13.3 - No recrutamento dos candidatos não previstos no ponto 13.1 os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção;

13.3.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC(35 %) + AP(35 %) + EPS(30 %) em que:

CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

13.4.1 - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida resultará da média aritmética simples das classificações atribuídas aos seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

13.5 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço e comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

13.6 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

13.7 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e será aplicada por entidade especializada exterior ao Município de Borba. A valoração final da avaliação psicológica será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

13.8 - A entrevista profissional de seleção terá a duração máxima de trinta minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional do Município de Borba e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenham desempenhado;

13.9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.10 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:

14.1 - A prova de conhecimentos será prática e de realização individual, consistindo na simulação de uma tarefa inerente à atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

14.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de 1 hora. 15 - Composição e identificação do júri:

o júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro - Técnica Superior Consultora Jurídica do Município de Borba;

1.º Vogal Efetivo:

Maria do Céu da Silva Rebelo Nobre Franco, Técnica Superior Engenharia Biofísica, do Município de Borba, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Domingas da Conceição Serol Cristo Mirinha, Assistente Técnica da Freguesia de Rio de Moinhos;

1.º Vogal Suplente:

Maria Manuela Bento Godinho, Coordenadora Técnica, do Município de Borba;

2.º Vogal Suplente:

Luís Miguel Moura Santana, Presidente da Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Freguesia, sitas na morada referida no ponto 2.

17 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Rio de Moinhos, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta, Quintino Manuel

Primo Cordeiro.

309950546

FREGUESIA DE SÃO TEOTÓNIO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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