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Despacho 13011/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de Especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado da FA

Texto do documento

Despacho 13011/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 107/2016, de 14 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22847/2008, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 5 de setembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 210/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, pelo Despacho 19239/2008.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 19223/2009, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 19 de agosto, pelo Despacho 17144/2011, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 22 de dezembro, pelo Despacho 11573/2012, publicado no Diário da República n.º 165, 2.ª série, de 27 de agosto, pelo Despacho 7511/2013, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho e pelo Despacho 12755/2014, publicado no Diário da República n.º 201, 2.ª série, de 17 de outubro. Este ciclo de estudos foi ainda acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES, com o n.º de Processo ACEF/1213/1041, em 25 de junho de 2014.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias Esta alteração foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1823/2011/AL02, em 18 de agosto de 2016, e entra em vigor no ano letivo de 2016/2017.

7 de outubro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Lisboa. 2 - Escola:

Faculdade de Arquitetura. 3 - Ciclo de Estudos:

Mestrado Integrado em Arquitetura, na Área de Especialização em Interiores e Reabilitação do Edificado. 4 - Grau:

Licenciado/Mestre. A Licenciatura corresponde à conclusão do 1.º ciclo de estudos e o Mestrado à conclusão do 2.º ciclo de estudos.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Arquite-6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

300 ECTS (incluindo 22 ECTS do Projeto Final de Mestrado/Dissertação); correspondendo à Licenciatura em Estudos Arquitetónicos à conclusão do 1.º ciclo de estudos com 180 ECTS; e o grau de Mestre à conclusão do 2.º ciclo de estudos, com 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

10 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

não aplicável tura.

9 - Áreas Científicas:

Tronco Comum QUADRO N.º 1 As Unidades Curriculares Optativas são oferecidas pelos diversos Departamentos da FA/UTL, podendo os alunos selecionar as que mais se adequam ao perfil da especialização que se encontram a frequentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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