de 14 de Julho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Covilhã foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de Agosto.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Covilhã.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã, com as áreas a incluir e excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão da mancha 150, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional.2 - A presente alteração apenas substitui as cartas n.os 224 e 235 da planta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município da Covilhã, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de Agosto, mantendo-se as restantes em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 7 de Julho de 2010.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Covilhã para a área
de intervenção do Plano de Urbanização da Grande Covilhã
Proposta de exclusão
(ver documento original)
Proposta de inclusão
(ver documento original)