de 20 de Janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho da Covilhã foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de agosto, tendo sido parcialmente alterada na área de intervenção do Plano de Urbanização da Grande Covilhã pela Portaria 499/2010, de 14 de julho.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de alteração da delimitação de REN para o concelho da Covilhã, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 9 de junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal da Covilhã.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Covilhã, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 11 de janeiro de 2012.
QUADRO ANEXO
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da
Covilhã
(ver documento original)