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Aviso 13228/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Especialista de Informática

Texto do documento

Aviso 13228/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Carreira/Categoria de Especialista de Informática. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7A/2016, de 30 de março, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 29 de julho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Carreira/Categoria de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 33.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 - Legislação aplicável:

o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Orçamento de Estado para o ano de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

4 - Número de postos de trabalho:

1 5 - Referência do procedimento:

RH/EI - 2016 6 - Caraterização do posto de trabalho:

um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Especialista de Informática ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Informática dos Serviços Administrativos da ESEnfC.

7 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, bem como da Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação em vigor. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. O (ESEnfC) 209933366 posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos conforme legislação em vigor.

8 - Requisitos de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

8.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

8.2 - Ter 18 anos de idade completos;

8.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

8.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

8.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto só para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura na área das Ciências Informáticas, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Funções e Perfil Pretendido:

Exercício de funções na área de Informática da ESEnfC, conhecimentos, gestão e arquitetura de sistemas de informação, Infraestruturas tecnológicas e engenharia de software. O elemento a contratar integrará a equipa de informática da ESEnfC desenvolvendo as suas atividades com autonomia, pretendendo-se excelente capacidade de liderança e de gestão de projetos e equipas, forte sentido de organização, boa capacidade de resolução de problemas. Disponibilidade e forte sentido de responsabilidade, bem como as seguintes competências discriminadas:

12.1 - Experiência comprovada em gestão de sistemas e de projetos, desenvolvimento de sites (PHP, MySQL, Javascript);

12.2 - Gestão de conteúdos WEB;

Adaptação de aplicações, Administração de bases de dados;

Administração de sistemas de BackOffice;

12.3 - Apoio à Administração e manutenção de sistemas e redes;

Helpdesk e manutenção de equipamento.

Experiência comprovada em instituições de ensino superior. 13 - Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com indicação da respetiva referência, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https:

//www.esenfc.pt/pt/page/3684, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 - Documentos a apresentar:

o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae modelo europass datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias ou académicas;

c) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;

d) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

e) Considerando que todos os candidatos são titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a).

g) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

14 - Métodos de seleção e critérios:

Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Prova de Conhecimentos (PC) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), Nos termos da legislação em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Profissional de Seleção (EPS).

15 - Assim, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

a) A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

b) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação do desempenho e terá uma ponderação de 65 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 30 % x HA + 25 % x FP + 35 % x EP + 10 % x AD em que:

AC - Avaliação Curricular HA - Habilitações Académicas FP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional AD - Avaliação do Desempenho

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “In-suficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 65 % x (PC ou AC) + 35 % x EPS em que:

CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção

16 - Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

25 - Quotas de Emprego:

De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 - Composição do júri:

Presidente:

Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC;

Vogais Efetivos:

Eng.º Paulo Alexandre Ferreira Simões, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Eng.ª Dalva Maria dos Santos Silva, Especialista de Informática da ESEnfC;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Simões da Silva, Técnica Superior e Coordenadora da Área Financeira da ESEnfC;

Dr.ª Marta Sofia Coelho Ramos, Técnica Superior, da ESEnfC;

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

28 - Temas a abordar na prova de conhecimentos:

28.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de sistemas de informação;

c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

d) Planeamento e gestão de projetos informáticos;

e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação; tecnologia Cisco;

Manager; ckpearl; figurations Manager.

f) Administração e configuração de redes LAN e WAN baseadas em

g) Administração e configuração de Cisco Unified Communications

h) Administração e configuração de solução de workflow K2 Bla-i) Administração e configuração de Microsoft System Center Con-28.2 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:

Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes;

Guide) fourth Edition;

A guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBok Gestão de Projectos de Software - Miguel, António, Editora FCA;

Interface - Administração Pública, n.º 164 maio 2010;

Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outu-bro); tching-7;

“A Sociedade da Informação e a Administração Pública”

;

Capítulos 6, 7 e 8 - Editor INA;

Documentação técnica de redes tecnologia CISCO;

Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft;

Microsoft Exchange Server 2013 - Mailbox and High Availability - ISBN:

978-0-7356-7858-3;

Cisco CCNA - Routing and Swi- ISBN:

978-1-58714-378-6 e ISBN:

978-1-58714-378-X;

SQL Server 2012 - Administration - ISBN:

978-1-118-48716

IT Governance - A Gestão da Informática - ISBN:

978-972-722-425-8;

Oracle Database Express Edition 10G - ISBN:

978-85-365-0162-8.

29 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o pre-sente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

28 de setembro de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

209944147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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