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Aviso (extrato) 13144/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal - Técnico Superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13144/2016

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 14 de outubro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Processo 41863), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.

6 - Local de Trabalho:

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e especificamente, na área funcional do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação(GSIC), competindolhe, designadamente:

conceção e aplicação na área da engenharia de rede, nomeadamente, análise, planeamento, implementação e manutenção da infraestrutura de rede e sistemas de comunicações do IASFA, I. P., bem como:

a) Analisar os requisitos técnicos e proceder à conceção e desenvolvimento de arquitetura de redes, assegurando a sua manutenção e continuada adequação aos objetivos do IASFA, I. P.;

b) Planear e implementar melhoria nas infraestruturas de rede nos níveis de core, distribuição e acesso, nas diversas UOs.;

c) Assegurar a gestão, administração, manutenção e apoio à utilização de todos os sistemas de informação e de comunicações, que suportam os processos e atividades dos órgãos de gestão e das UOs;

d) Definir e documentar procedimentos de gestão e de manutenção da infraestrutura de rede;

e) Instalar e configurar equipamento de rede ao nível de routing e switching (core, distribuição e acesso);

f) Colaborar na definição de políticas e necessidades para a elaboração de contratação de novos serviços de rede;

g) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos na área de infraestrutura de rede;

h) Definir e desenvolver medidas necessárias à segurança e integridade da informação, nomeadamente através de aplicação de políticas e boas práticas nos vários níveis da infraestrutura de rede;

i) Administração de Windows Server;

j) Administração de Bases de Dados Oracle, SQL-Server;

k) Desenvolvimento de aplicações, projetos de infraestruturas de comunicação voz/dados ativos e passivos;

l) Gestão de infraestruturas de comunicações voz e dados;

m) Gestão de licenciamento de aplicações instaladas;

n) Planeamento e integração de novos sistemas de informação;

o) Gestão das áreas técnicas e segurança de dados, análise, planeamento e organização.

8 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório respeita o preceituado no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, por força do disposto no n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos Específicos:

10.1 - Nível habilitacional:

Nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma em engenharia informática, engenharia de sistemas, informática de gestão cessos; ou similar préBolonha ou nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma em engenharia informática, engenharia de sistemas, informática de gestão ou similar pósBolonha;

11 - Requisitos Preferenciais:

11.1 - Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Formação específica:

a) Análise e conceção de sistemas;

b) Auditoria informática;

c) Gestão de redes, Informação e Serviços;

d) Conceção e implementação de projetos de reengenharia de pro-e) Gestão da contratação de sistemas e tecnologias de informação;

f) Gestão de Projetos Informáticos;

g) Desenvolvimento em tecnologias utilizadas no sistema de gestão financeira, de projetos de investigação e de recursos humanos, baseado em SAP;

h) Qualificações nas tecnologias:

Dicionário de dados ABAP, reports, ALV, Queries, Batch Inputs, BAPI’s, BADI’s, Enhancement, User Exits, IDOC, formulário SAPScript e Smartforms, implementação de notas;

i) Certificação em Cisco;

j) Certificação SAP;

k) Certificação em Java l) Competências linguísticas em língua falada e escrita;

11.3 - Experiência Profissional:

a) Planeamento, implementação e manutenção de sistemas de telecomunicações, serviços e redes;

b) Análise, avaliação, elaboração de projetos e gestão de redes e sistemas de telecomunicações avançados;

c) Desenho e acompanhamento de projetos de implementação de processos de gestão e serviços TIC;

d) Experiencia no desenvolvimento e manutenção de sistemas de Business Intelligence;

e) Domínio das metodologias de modelização de bases de dados relacionais e multidimensionais e experiência de implementação das mesmas;

f) Domínio das seguintes ferramentas informáticas:

Base de dados SQL Server;

Analysis Servives;

Integration Services;

Reporting Services.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 18h00; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa

12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

Pública;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que revelem para a apreciação do seu mérito.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é sem consulta.

14.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;

b) Sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

14.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas e legislação a divulgar oportunamente.

14.4.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a

20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter pú-blico visa avaliar de forma objetiva a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IASFA, I. P, em www.iasfa.pt, e afixada nas instalações do IASFA, I. P.. 17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %) CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %) em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator

«

Experiência Profissional

»

. 19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., www.iasfa.pt, em http:

//www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Aud.pdf.

23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do IASFA, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

24 - Júri do concurso:

Presidente - Tenente Coronel Fernando Jorge Eduardo Fialho Barnabé - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;

Cap Cap 14205299 19434299 1.º Vogal efetivo - Dulce Helena Coelho Mendes, Técnica Superior - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - José Lima de Almeida - Técnico de Informática Grau 1 Nível 3 - Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação;

1.º Vogal suplente - Elisabete Lopes Leitão - Chefe do Gabinete de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente - Paulo Sérgio Manuel do Rosário - Técnico de Informática Grau 1 Nível 1-Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, TenenteGeneral. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

209947177

Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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