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Despacho 12875-A/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Determina que os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017

Texto do documento

Despacho 12875-A/2016

O Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

O Despacho 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.

Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, o seguinte:

1 - Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. 19 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 14 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209968675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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