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Despacho 11101-A/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Determina que os aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas a fornecedores, contraídas até julho de 2015

Texto do documento

Despacho 11101-A/2015

O Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do sector da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.

O Despacho 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.

Contudo verifica-se que existem, ainda, entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.

Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.

Determina-se, ao abrigo da alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, o seguinte:

1 - Os aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas a fornecedores, contraídas até julho de 2015.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

2 de outubro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208994447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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