O Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do sector da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.
O Despacho 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.
Contudo verifica-se que existem, ainda, entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.
Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.
Determina-se, ao abrigo da alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, o seguinte:
1 - Os aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas a fornecedores, contraídas até julho de 2015.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
2 de outubro de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208994447