O Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do sector da saúde.
O mesmo despacho estabelecia no nº 2 que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.
Verifica-se, no entanto, que em algumas entidades o valor dos aumentos de capital, realizados, não é esgotado no pagamento das dívidas vencidas, contraídas até àquela data.
Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.
Determina-se, ao abrigo da alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, o seguinte:
1 - Os aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 31 de dezembro de 2014.
2 - O pagamento da dívida vencida deve obedecer à seguinte ordem de prioridades:
a) Dívida a fornecedores externos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) Dívida a fornecedores internos ao SNS.
3 - Quando for aplicável a alínea b) do número anterior, os beneficiários dos pagamentos estão obrigados a utilizar os valores recebidos na regularização de pagamentos em atraso a fornecedores externos, existentes à data de 30 de junho de 2015.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
28 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208832308