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Despacho 12831/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12831/2016

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os I e I.4 da Deliberação 797/2015, de 30 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de maio, subdelego no Diretor de Departamento, Lic. Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, sem possibilidade de ulterior subdelegação, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

Autorizar, com as necessárias consequências, e nos termos dos artigos 26.º e 56.º, ambos do DL n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo DL n.º 256/95, de 30 de setembro, o exercício de funções em substituição do conservador;

Justificar e injustificar faltas;

Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

Atribuir horários de trabalho flexíveis e de jornada contínua;

Autorizar o estatuto de trabalhadorestudante;

Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar as despesas do mesmo resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto Lei 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto Lei 2/2016, de 6 de janeiro;

Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto Lei 171 /81, de 24 de junho, e no Decreto Lei 66 /88, de 1 de março.

2 - O vertente despacho de subdelegação não prejudica, nas matérias coincidentes, a vigência do Despacho 10922/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura, e vigorará até 31 de dezembro de 2016, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação, até à data da sua publicação.

27 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Ascenso Nunes da Maia.

209950132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 2/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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