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Aviso 13016/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Educação Física e/ou Desporto

Texto do documento

Aviso 13016/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Educação Física e/ou Desporto, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 29 de setembro

do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal e após deliberações do órgão executivo, de 02 e 16 de setembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 - Conteúdo funcional:

Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Licenciatura na área de Educação Física e Desporto e ou Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Local de trabalho:

Área do Município de Mafra. 7 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formuláriotipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:

00 às 17:

00 horas, de segunda a sextafeira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra. Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer meio eletrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, Boletim de Vacinas atualizado, Certificado de Registo Criminal, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

9.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 13 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declarálo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos, escrita e prática (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será efetuada através da seguinte fórmula PC = (PE × 0,40) + (PP × 0,60).É permitido aos candidatos na prova escrita a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, de realização coletiva, com a duração de uma hora. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex:

computador, iphone, ipad, etc.)

A prova prática assume contornos de lecionação de uma aula em que os candidatos têm de lecionar uma sessão de Hidroginástica, demonstrando conhecimentos ao nível do ritmo, musicalidade, técnica, segurança, coreografia e organização da sessão; ou lecionar uma sessão de hidrobike, demonstrando conhecimentos ao nível do ritmo, musicalidade, técnica, segurança, coreografia e organização da sessão; ou uma sessão de natação pura, demonstrando conhecimentos técnicos e a escolha de exercícios adequada ao nível dos alunos; ou uma sessão de Gerontomotricidade e prescrição de exercício, natureza prática, de realização individual, com a duração de trinta minutos.

Temas e Legislação aplicáveis:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - ROSMEC, do Município de Mafra, publicado em anexo ao Despacho 354/2014, do Município de Mafra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regulamento das Instalações Desportivas Municipais, publicado pelo aviso 18639-B/2007, no Diário da República n.º 188, de 28/09;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007 de 16 de janeiro;

Diretiva CNQ n.º 23/93;

Regime Jurídico da Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro;

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC × 0.35) + (AP × 0.35) + (EPS × 0.30).

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC × 0.35) + (EAC × 0.35) + (EPS × 0.30).

14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação, atual.

17 - Composição do Júri:

Presidente:

Chefe da Divisão de Desporto, Turismo, Cultura e Desporto, Gonçalo Nuno Serra Rodrigues Eusébio Ferreira;

Vogais efetivos:

Técnico Superior Nuno Miguel Costa Benedito, que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Educação e Juventude Ana Margarida Antunes Infante e a Chefe da Divisão de Ação Social e Apoio Institucional, Paula Cristina Duarte Ribeiro.

18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.

20 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

7 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

309934638

MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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