Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeirotenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundostenentes da classe de Administração Naval:
20905, Roberto Filipe Camacho Colaço 20505, Frederico José Dias Bastos 20705, Lúcia Raquel Arrais Machado Rocha
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de janeiro de 2016, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 24397 primeirotenente da classe de Administração Naval Bruno Miguel Moreira de Carvalho, em 1 de agosto de 2016, resultante da passagem à situação de adido ao quadro da 23799 primeirotenente da classe de Administração Naval Joana Canas Moreira e em 29 de agosto de 2016, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 22599 primeirotenente da classe de Administração Naval Nuno Manuel Pereira Alves.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Con-selho de Chefes de EstadoMaior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 22204 primeirotenente da classe de Administração Naval Sara Eirô Pinto.
13-10-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
209939077