Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeirotenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundostenentes da classe de Médicos Navais:
26805, Pedro Miguel da Costa Pecorelli Modas Daniel 26605, Nuno Miguel Mendão Rodrigues
26705, Paulo Jorge Lourenço Flores Figueira 26905, João Abranches de Soveral Figueiredo Pombeiro
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência das vacaturas ocorridas em 13 de fevereiro de 2015, resultantes da promoção ao posto imediato da 7100603 primeirotenente da classe de Médicos Navais Carla Frederica Mehmel de Espiney Amaro, da 7100703 primeirotenente da classe de Médicos Navais Cristina Maria Esteves Milho, em 18 de janeiro de 2016, resultante do abate ao quadro permanente da 7100503 primeirotenente da classe de Médicos Navais Alexandra Ferreira Ferrão Couto e Vasconcelos e em 10 de fevereiro de 2016, resultante do abate ao quadro permanente da 20800 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Tânia Maria Meira Carvalho. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Con-selho de Chefes de EstadoMaior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27904 primeirotenente da classe de Médicos Navais Mário António Ferreira Canastro.
13-10-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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