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Despacho 10827/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Determina a criação de serviços na âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 10827/2010

Considerando que a Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, aprovou a estrutura nuclear da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Considerando que a Portaria 1278/2009, de 19 de Outubro, fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a SG do Ministério da Defesa Nacional.

Considerando, ainda, que foram definidas pelo Despacho 1242/2010, de 30 de Dezembro de 2009, do Secretário-Geral, as competências das referidas unidades orgânicas flexíveis.

Atenta a necessidade de propiciar uma gestão mais flexível e eficaz à estrutura criada pelos diplomas orgânicos da SG.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.º 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:

1 - São criadas na Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros as Unidades de Contabilidade e de Património.

2 - À Unidade de Contabilidade compete:

a) Executar as operações financeiras e o respectivo registo contabilístico;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e financeiro e propor as alterações necessárias;

c) Organizar os processos e efectuar a prestação de contas praticando todos os actos necessários para o efeito;

d) Preparar os elementos necessários à elaboração e apresentação atempada de relatórios de execução financeira;

e) Verificar os processos de realização da despesa quanto à sua conformidade legal, regularidade financeira e "value for money";

f) E, em geral, realizar as tarefas relativas à execução financeira, orçamental, exame e auditoria.

3 - À Unidade de Património compete:

a) Assegurar a gestão do património afecto à SG e às demais estruturas cujo apoio esteja a seu cargo, mantendo actualizado o cadastro e o inventário de bens;

b) Controlar os consumos correntes, designadamente, água, luz e telefones;

c) Coordenar a gestão do parque automóvel afecto à SG e às demais estruturas cujo apoio esteja a seu cargo;

d) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.

4 - São criadas na Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos as Unidades de Pessoal e de Vencimentos.

5 - À Unidade de Pessoal compete:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos afectos à SG e às demais estruturas cujo apoio esteja a seu cargo;

b) Assegurar o controlo e registo de assiduidade;

c) Organizar e executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos a seu cargo;

d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores, bem como as respectivas bases de dados e aplicações informáticas;

e) Coordenar e executar as acções inerentes à gestão dos trabalhadores do Ministério da Defesa Nacional colocados em situação de mobilidade especial;

f) No âmbito da sua área de actuação, informar e analisar as questões que lhe sejam colocadas.

6 - À Unidade de Vencimentos compete:

a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos e todos os restantes processos a estes respeitantes;

b) Elaborar os processos de ajudas de custo;

c) Assegurar os procedimentos relativos a penhoras respeitantes a remunerações;

d) No âmbito da sua área de actuação, informar e analisar as questões que lhe sejam colocadas.

7 - É criada na Divisão de Documentação e Arquivos, do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas a Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo.

8 - À Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo compete:

a) Promover boas práticas de gestão documental e executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição interna, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;

b) Assegurar o funcionamento do Balcão de Atendimento Directo da SG.

Data, 24 de Junho de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203416518

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1274/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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