Considerando que a Portaria 1274/2009, de 19 de Outubro, aprovou a estrutura nuclear da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
Considerando que a Portaria 1278/2009, de 19 de Outubro, fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a SG do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando, ainda, que foram definidas pelo Despacho 1242/2010, de 30 de Dezembro de 2009, do Secretário-Geral, as competências das referidas unidades orgânicas flexíveis.
Atenta a necessidade de propiciar uma gestão mais flexível e eficaz à estrutura criada pelos diplomas orgânicos da SG.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.º 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
1 - São criadas na Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros as Unidades de Contabilidade e de Património.
2 - À Unidade de Contabilidade compete:
a) Executar as operações financeiras e o respectivo registo contabilístico;b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e financeiro e propor as alterações necessárias;
c) Organizar os processos e efectuar a prestação de contas praticando todos os actos necessários para o efeito;
d) Preparar os elementos necessários à elaboração e apresentação atempada de relatórios de execução financeira;
e) Verificar os processos de realização da despesa quanto à sua conformidade legal, regularidade financeira e "value for money";
f) E, em geral, realizar as tarefas relativas à execução financeira, orçamental, exame e auditoria.
3 - À Unidade de Património compete:
a) Assegurar a gestão do património afecto à SG e às demais estruturas cujo apoio esteja a seu cargo, mantendo actualizado o cadastro e o inventário de bens;b) Controlar os consumos correntes, designadamente, água, luz e telefones;
c) Coordenar a gestão do parque automóvel afecto à SG e às demais estruturas cujo apoio esteja a seu cargo;
d) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.
4 - São criadas na Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos as Unidades de Pessoal e de Vencimentos.
5 - À Unidade de Pessoal compete:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos afectos à SG e às demais estruturas cujo apoio esteja a seu cargo;b) Assegurar o controlo e registo de assiduidade;
c) Organizar e executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos a seu cargo;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores, bem como as respectivas bases de dados e aplicações informáticas;
e) Coordenar e executar as acções inerentes à gestão dos trabalhadores do Ministério da Defesa Nacional colocados em situação de mobilidade especial;
f) No âmbito da sua área de actuação, informar e analisar as questões que lhe sejam colocadas.
6 - À Unidade de Vencimentos compete:
a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos e todos os restantes processos a estes respeitantes;
b) Elaborar os processos de ajudas de custo;
c) Assegurar os procedimentos relativos a penhoras respeitantes a remunerações;d) No âmbito da sua área de actuação, informar e analisar as questões que lhe sejam colocadas.
7 - É criada na Divisão de Documentação e Arquivos, do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas a Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo.
8 - À Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo compete:
a) Promover boas práticas de gestão documental e executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição interna, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
b) Assegurar o funcionamento do Balcão de Atendimento Directo da SG.
Data, 24 de Junho de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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