Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 24/2010, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 24/2010

O Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Julho, transformou o Metropolitano de Lisboa, E. P., regulado pelo Decreto-Lei 439/78, de 30 de Dezembro, em entidade pública empresarial, com a denominação de Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), tendo como objecto principal a exploração, em exclusividade e em regime de serviço público, do transporte colectivo de passageiros fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa e dos concelhos limítrofes.

Adequando a estrutura da empresa ao novo regime do sector empresarial do Estado aprovado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, o novo regime jurídico do ML, E. P. E., veio substituir o conselho de gerência por um conselho de administração, tornando-se necessário proceder à nomeação dos respectivos membros.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da ML, E. P. E., aprovados pelo referido Decreto-Lei 148-A/2009, o respectivo conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Determina o n.º 1 do artigo 5.º dos referidos estatutos que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável dentro dos limites previstos no estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.

Torna-se assim necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração do ML, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa. Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Julho, os membros dos órgãos ainda em funções de gestão cessam funções com as presentes nomeações.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

E., anexos ao Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Julho, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para integrarem o conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o triénio de 2010-2012, os seguintes membros:

a) Presidente - Francisco José Cardoso dos Reis;

b) Vogal - Carlos José Bento Nunes;

c) Vogal - Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob;

d) Vogal - Luís Miguel Silva Ribeiro; e

e) Vogal - António Gregório Ventura.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

13872010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 439/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova os Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-26 - Decreto-Lei 148-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda