O Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Julho, transformou o Metropolitano de Lisboa, E. P., regulado pelo Decreto-Lei 439/78, de 30 de Dezembro, em entidade pública empresarial, com a denominação de Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), tendo como objecto principal a exploração, em exclusividade e em regime de serviço público, do transporte colectivo de passageiros fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa e dos concelhos limítrofes.
Adequando a estrutura da empresa ao novo regime do sector empresarial do Estado aprovado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, o novo regime jurídico do ML, E. P. E., veio substituir o conselho de gerência por um conselho de administração, tornando-se necessário proceder à nomeação dos respectivos membros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da ML, E. P. E., aprovados pelo referido Decreto-Lei 148-A/2009, o respectivo conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Determina o n.º 1 do artigo 5.º dos referidos estatutos que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável dentro dos limites previstos no estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.
Torna-se assim necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração do ML, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa. Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Julho, os membros dos órgãos ainda em funções de gestão cessam funções com as presentes nomeações.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.E., anexos ao Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Julho, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para integrarem o conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o triénio de 2010-2012, os seguintes membros:
a) Presidente - Francisco José Cardoso dos Reis;
b) Vogal - Carlos José Bento Nunes;
c) Vogal - Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob;
d) Vogal - Luís Miguel Silva Ribeiro; e
e) Vogal - António Gregório Ventura.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.17 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
13872010