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Resolução 23/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Nomeia os membros do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 23/2010

O Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de Junho, transformou a Caminhos-de-Ferro Portugueses, E. P., regulada pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, em entidade pública empresarial, com a denominação de CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), tendo como objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em linhas férreas, troços de linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional, bem como a prestação de serviços de transporte ferroviário internacional de passageiros e de mercadorias.

Adequando a estrutura da empresa ao novo regime do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, o novo regime jurídico da CP, E. P. E., veio substituir o conselho de gerência por um conselho de administração, tornando-se necessário proceder à nomeação dos respectivos membros.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da CP, E. P. E., aprovados pelo referido Decreto-Lei 137-A/2009, o respectivo conselho de administração é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Determina o n.º 1 do artigo 7.º dos referidos estatutos que o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por um máximo de três vezes, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração da cessação das mesmas.

Torna-se assim necessário nomear o presidente e os vogais do conselho de administração da CP, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa. Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de Junho, os membros dos órgãos ainda em funções de gestão cessam funções com as presentes nomeações.

Tendo em conta que os mandatos do anterior conselho de administração já cessaram, torna-se assim necessário nomear os membros do conselho de administração da CP, E. P. E., de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto da empresa.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., anexos ao Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de Junho, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para integrarem o conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., para o triénio de 2010-2012, os seguintes membros:

a) Presidente - José Salomão Coelho Benoliel;

b) Vice-presidente - Alfredo Vicente Pereira;

c) Vogal - Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira;

d) Vogal - Cristina Maria dos Santos Pinto Dias; e

e) Vogal - Madalena Paixão de Sousa.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

13882010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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