Portaria 19064
Considerando o ordenamento resultante do estabelecido no Decreto 44185, de 10 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do artigo 7.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, que as Conservatórias do Registo Civil das comarcas de Benguela, Lobito, Nova Lisboa e Beira passem a ser de 2.ª classe, ficando, assim, nessa parte, alterado o quadro de classificação aprovado pela Portaria 18714, de 6 de Setembro de 1961.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.