Portaria 18714
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 7.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, fixar o seguinte quadro das conservatórias dos registos predial, comercial, da propriedade automóvel e civil e dos cartórios notariais do ultramar.
Classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.