A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18830, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Acrescenta ao quadro de classificação das conservatórias e cartórios notariais, fixado na Portaria n.º 18714, a designação da comarca de Nampula, com uma conservatória dos registos de 2.ª classe e um cartório notarial de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 18830

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), 1.º, do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, que ao quadro de classificação das conservatórias e cartórios notariais, fixado pela Portaria 18714, de 6 de Setembro de 1961, é acrescentada a designação da comarca de Nampula, com uma conservatória dos registos de 2.ª classe e um cartório notarial de 2.ª classe.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/23/plain-265547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Portaria 18714 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Classifica as conservatórias dos registos predial, comercial, da propriedade automóvel e civil e os cartórios notariais do ultramar e fixa o seu número.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda