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Portaria 18823, de 21 de Novembro

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Sumário

Elimina no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, a conservatória do registo automóvel do Quepém e acrescenta ao mesmo quadro uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas do Goa.

Texto do documento

Portaria 18823

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.º 1, do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, que no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria 18714, de 6 de Setembro de 1961, é eliminada a conservatória do registo automóvel de Quepém e acrescentada uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas de Goa.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/21/plain-265531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Portaria 18714 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Classifica as conservatórias dos registos predial, comercial, da propriedade automóvel e civil e os cartórios notariais do ultramar e fixa o seu número.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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