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Decreto-lei 44219, de 3 de Março

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Sumário

Altera, transitoriamente, para 35 anos incompletos a idade fixada para a promoção ao posto de furriel do quadro permanente do Exército pelo artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 28401 de 31 de Dezembro de 1938. Altera, também, transitoriamente, a Portaria nº 12354, de 16 de Abril de 1948.

Texto do documento

Decreto-Lei 44219

Aconselhando as circunstâncias actuais a modificação, a título transitório, da idade de acesso ao posto de furriel do quadro permanente, com a finalidade, principalmente, de aumentar o recrutamento de sargentos das armas e, subsidiàriamente, de uniformizar as promoções a furriel nas armas, serviços e outros quadros;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A idade fixada para a promoção ao posto de furriel pelo artigo 60.º do Decreto-Lei 28401, de 31 de Dezembro de 1932 , com a redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, passa a ser, transitòriamente, de 35 anos incompletos, tanto para as armas como para os serviços e outros quadros.

§ único. Em consequência do corpo deste artigo, a condição 2.ª da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 12354, de 16 de Abril de 1948, passa a ter, transitòriamente, a seguinte redacção:

2.ª Não ter completado 35 anos de idade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira de Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/03/03/plain-276695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28401 - Ministério da Guerra

    Reorganiza os quadros e efectivos do exército.

  • Tem documento Em vigor 1943-02-20 - Decreto-Lei 32692 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Modifica algumas disposições dos Decretos-Leis 28401 e 28402, alterados pelo Decreto-Lei 24844, relativos à reorganização do do exército (quadros e efectivos do exército, promoções e passagem à reserva dos oficiais e praças do exército).

  • Tem documento Em vigor 1948-04-16 - Portaria 12354 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Regula a admissão ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente do serviço geral das diversas armas e serviços. Altera o regulamento para a promoção aos postos inferiores do exército, aprovado pela Portaria nº 6972 de 26 de Novembro de 1930.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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