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Portaria 12354, de 16 de Abril

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Sumário

Regula a admissão ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente do serviço geral das diversas armas e serviços. Altera o regulamento para a promoção aos postos inferiores do exército, aprovado pela Portaria nº 6972 de 26 de Novembro de 1930.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281846.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto-Lei 44219 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Altera, transitoriamente, para 35 anos incompletos a idade fixada para a promoção ao posto de furriel do quadro permanente do Exército pelo artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 28401 de 31 de Dezembro de 1938. Altera, também, transitoriamente, a Portaria nº 12354, de 16 de Abril de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Portaria 153/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula as condições em que os primeiros-cabos do quadro permanente e os segundos-sargentos, furriéis e primeiros-cabos milicianos podem ser admitidos ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente de arma ou serviço diferentes daquele a que pertencem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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