Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 153/70, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Regula as condições em que os primeiros-cabos do quadro permanente e os segundos-sargentos, furriéis e primeiros-cabos milicianos podem ser admitidos ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente de arma ou serviço diferentes daquele a que pertencem.

Texto do documento

Portaria 153/70

Tendo a experiência demonstrado que em algumas armas ou serviços é muito demorada a possibilidade de ingresso no quadro permanente das praças que pretendem seguir a carreira militar, enquanto noutras armas ou serviços o número de aprovados é insuficiente

para satisfação das necessidades;

Tendo em vista um melhor aproveitamento das disponibilidades de pessoal que pretende o

ingresso no quadro permanente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Exército, o

seguinte:

Os primeiros-cabos do quadro permanente e os segundos-sargentos, furriéis e primeiros-cabos milicianos podem, mediante despacho ministerial, ser admitidos ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente de arma ou serviço diferentes daquele a que pertencem, no caso de satisfazerem as condições expressas na Portaria 12354, de 16 de Abril de 1948, desde que se habilitem com o 2.º ciclo do curso de sargentos milicianos da arma ou serviço a que se refere o concurso.

Ministério do Exército, 18 de Março de 1970. - O Secretário de Estado do Exército, José

de Oliveira Vitoriano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-04-16 - Portaria 12354 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Regula a admissão ao concurso para o posto de furriel do quadro permanente do serviço geral das diversas armas e serviços. Altera o regulamento para a promoção aos postos inferiores do exército, aprovado pela Portaria nº 6972 de 26 de Novembro de 1930.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda