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Despacho 12666/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Despacho de Subdelegação de Poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Texto do documento

Despacho 12666/2016

1 - Tendo em conta os poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 6 de setembro de 2016, publicada em anexo ao Aviso 11279/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016, de fls. 28194 a 28196, subdelego, pelo presente despacho, o seguinte:

a) No Diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), Senhor José Manuel Baptista de Matos, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), seja inferior a:

i) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

Dr.ª Ana Filipa S. Fernandes Almada Cardoso, Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Afonso Remédios, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;

Dr.ª Ana Cristina Vieira Sá, Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;

Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:

Dr. Fábio Manuel Farinha Camacho.

20 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido no Acordo de Empresa publicado no JORAM, III.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, celebrado entre o SESARAM, E. P. E. e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - Anexo II, Processo de Seleção e Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, conjugado com artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contacto por correio eletrónico para o endereço dgrh@sesaram.pt.

13 de outubro de 2016. - A Coordenadora da Unidade de Regimes e Carreiras, Susana Figueira Freitas.

209939239

b) No Diretor da Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL), Senhor José Manuel Figueiredo de Sousa, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

i) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Diretor de Segurança, Estratégia e Qualidade (DSEQ), Senhor Mário José da Silva Neto, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

i) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), Dr. José Luis Serra da Silveira Saragoça, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00 desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

2 - A validade da autorização de despesas ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

3 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 anterior, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação apenas quando disponha de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respetiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

4 - Os poderes relativos à prática dos demais atos de autorização de despesas relativas à fase de execução do contrato que tenha sido reduzido a escrito, à sua rescisão por incumprimento ou cumprimento defeituoso, à aplicação de penalidades contratuais, à sua alteração objetiva ou subjetiva, nomeadamente a autorização de realização de trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões ou a menos, a ampliação ou redução do objeto contratual, a cessão de posição contratual e a alteração ou prorrogação do prazo contratual não se compreendem nos poderes subdelegados ou que vierem a ser subdelegados, nos termos das disposições referidas nos números anteriores - exceto nos casos em que a soma do valor do contrato com o do valor dos trabalhos, ou da ampliação com eventual prorrogação do prazo contratual, não ultrapassar o valor subdelegado nos Diretores - poderes que se mantêm na esfera de competência do Conselho de Administração.

5 - O exercício dos poderes subdelegados nos Diretores referidos em a), b) e c) do n.º 1, relativos à decisão de escolha do procedimento e à aprovação das suas peças, deve ser precedido de audição do GABJUR quando respeitem à formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual exceda € 10.000,00, excetuados aqueles de reduzida complexidade em que a relação contratual se extinga com o fornecimento ou com a prestação de serviços, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens e serviços adquiridos.

6 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 e que se refiram a despesas com reparações e manutenções de viaturas ao serviço da respetiva Direção, apenas se compreende a autorização de despesas iguais ou inferiores a € 2.500,00 por viatura.

7 - Os poderes subdelegados nos termos do n.º 1 compreendem:

a) Os de autorizar requisições de bens em armazém e de serviços de reprografia;

b) Os de autorizar pagamentos no âmbito dos Fundos Fixos de Caixa na Direção onde os mesmos existam, de acordo com os procedimentos em vigor;

c) Os de autorizar despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e de locação de bens móveis e de aquisição de serviços que estejam previstos nos respetivos contratos e que decorram de procedimentos aquisitivos anteriores ou posteriores ao CCP.

8 - Os poderes referidos no n.º 7 anterior podem ser subdelegados, pelos Diretores acima identificados, nos seus substitutos ou Chefias dependentes, mediante despacho.

MUNICÍPIO DE ALMEIRIM

Aviso 12828/2016 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, todos da carreira de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo inicial de 1 ano, prorrogável por iguais períodos.

Para os devidos efeitos se torna público que, no seguimento da deliberação de Câmara Municipal de 30 de maio de 2016, e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 12 de setembro de 2016 foi deliberado promover o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste no Diário da República, para contratação em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo

9 - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvido previamente o GABJUR, especificar os poderes subdelegados ou quais os atos que o subdelegado pode praticar.

10 - Sem prejuízo da respetiva publicação no Diário da República, todos os despachos de subdelegação de poderes devem ser dados a conhecer ao Conselho de Administração, à Direção Administrativa e Financeira (DAFIN) e ao GABJUR, que organizará e manterá atualizado um registo das delegações e subdelegações existentes na empresa, em matéria de autorização de despesas e contratos públicos.

11 - Os órgãos subdelegados devem mencionar essa qualidade em cada ato com eficácia externa praticado ao abrigo de poderes subdelegados e, bem assim, mencionar o número do Aviso e o número, a data e a série do Diário da República em que o despacho de subdelegação foi publicado.

12 - Os poderes subdelegados cessam:

a) Por revogação do presente Despacho;

b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança de titulares do Conselho de Administração, enquanto órgão delegante, ou dos Diretores anteriormente identificados.

13 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Despacho serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o GABJUR e os órgãos interessados.

14 - A presente subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direção, avocação e superintendência.

15 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados, com efeitos a partir de 14 de julho de 2016 (inclusive), todos os atos praticados, no âmbito do presente Despacho, pelos Diretores identificados no n.º 1 anterior.

16 - O presente Despacho será publicado no Diário da República, produzindo efeitos na data da sua publicação.

6 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Albano Manuel Carvalho Coutinho.

309933203

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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