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Aviso 11279/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Aprovação da Ordem de Serviço n.º 006/2016 - delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Texto do documento

Aviso 11279/2016

Aprovação da Ordem de Serviço n.º 006/2016 - delegações

e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

O Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na sua reunião de 6 de setembro de 2016, deliberou o seguinte:

1 - Aprovar a Ordem de Serviço (O.S.) n.º 006/2016, relativa à reformulação do sistema de delegação de poderes em matéria de autorização Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados Candidatos excluídos Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária está afixada no átrio do edifício E, publicitada na página do ISEP, bem como serão notificados por email todos os candidatos do procedimento.

Os candidatos podem, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, interpor recurso da homologação da lista unitária de ordenação final 30 de agosto de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.

209848698 de despesas e de certos atos de contratação pública constante em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, com efeitos a 14 de julho de 2016, inclusive.

2 - Revogar a O.S. n.º 004/2013, de 14 de janeiro de 2013. 3 - A presente deliberação e a O.S. a ela anexa deverão ser publicadas no Diário da República.

Ordem de Serviço n.º 006/2016 Delegação de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos Na sequência da nomeação do Conselho de Administração, através da Resolução 24/2016, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2016, urge proceder à desconcentração de poderes nos diversos órgãos de estrutura da empresa como instrumento de agilização das funções que lhes estão cometidas em ordem a melhorar a respetiva eficácia e eficiência de atuação.

Os critérios adotados para a criação do sistema de delegação e subdelegação de poderes assentam na conjugação de três pressupostos essenciais:

Em primeiro lugar, nas funções e competências, em razão da matéria, atribuídas aos diversos órgãos de estrutura da empresa;

Em segundo lugar, no objeto dos contratos a celebrar, o que determina ou a aplicação do regime “comum” de contratação pública previsto no atual Código dos Contratos Públicos (CCP) ou de um regime “ad hoc” no caso dos contratos que digam respeito, direta e principalmente à atividade de navegação aérea e aos quais, por essa razão, se não aplica a Parte II do Código;

Em terceiro lugar, no valor das despesas a autorizar e dos demais atos a praticar por delegação de poderes, incluindo-se nestes a autorização de despesas decorrentes de procedimentos aquisitivos anteriores à entrada em vigor do CCP e ainda de despesas internas e ou de funcionamento, e de autorização de despesas para a concessão de subsídios, patrocínios e donativos, com adequadas regras procedimentais em ordem a assegurar a legalidade e o controlo dos atos de delegação e subdelegação de poderes.

É o que se faz pela presente Ordem de Serviço que, com as necessárias adaptações, mantém os princípios e regras consagrados na Ordem de Serviço n.º 004/2013, ora revogada.

Assim, 1 - Por Deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na reunião de 20 de julho de 2016, sob proposta do Presidente, nos termos do artigo 7.º n.º 1 alínea a) dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., foram atribuídos aos seus membros, os seguintes pelouros:

1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor.

Albano Manuel Carvalho Coutinho:

a) A coordenação geral do Conselho de Administração;

b) A Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS);

c) A Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL);

d) A Direção de Segurança, Estratégica e Qualidade (DSEQ);

e) O Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR).

1.2 - À Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Egídia Pinto de Queiroz Martins:

a) A Direção de Relações Laborais (DREL);

b) A Direção Administrativa e Financeira (DAFIN);

c) A Direção de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG);

1.3 - Ao Vogal do Conselho de Administração, Sr. Eng.º Francisco Fernandes Gil:

a) A Direção de Estudos e Projetos (DEP);

b) O Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM);

c) A Área de Formação (FORMA).

2 - Nos termos da referida deliberação, nos casos de ausências, faltas ou impedimentos dos membros do Conselho de Administração, observar-se-á o seguinte:

a) O Sr. Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor. Albano Coutinho é substituído pela Vogal, Sra. Dra. Egídia Queiroz Martins;

b) A Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Egídia Queiroz Martins, é substituída pelo Presidente do Conselho de Administração;

c) O Vogal do Conselho de Administração, Sr. Eng.º Francisco Fernandes Gil é substituído pela Sra. Dra. Egídia Queiroz Martins;

d) No caso de ausência, falta ou impedimento simultânea de dois membros do Conselho de Administração, estes serão substituídos pelo terceiro membro do Conselho de Administração.

3 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 7.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto Lei 404/98, de 18 de dezembro e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o Conselho de Administração, delega, nos seus membros, os seguintes poderes em matéria de autorização de despesas e de certos aspetos da contratação pública e da execução de contratos públicos:

a) No Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor. Albano Manuel Carvalho Coutinho, em relação a todos os pelouros de atividade do órgão delegante, as competências em matéria de autorização de despesas até ao montante de € 1.000.000,00, bem como os poderes para autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades associativas sem fins lucrativos, ao abrigo do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto Lei 74/99, de 16 de março, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a € 75.000,00 e os poderes para autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a € 50.000,00 e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do Conselho de Administração e até ao limite daquele valor de € 1.000.000,00;

b) Nos Vogais, Sra. Dra. Egídia Pinto de Queiroz Martins e Sr. Eng.º Francisco Fernandes Gil, em relação aos assuntos respeitantes aos pelouros que lhe estão atribuídos, referidos no n.º 1, as competências em matéria de autorização de despesas até ao montante de € 750.000,00, e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do Conselho de Administração, desde que relativas aos pelouros que lhe estão atribuídos e até ao limite daquele valor.

4 - O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ten. Cor. Albano Manuel Carvalho Coutinho, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) No Diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DO-PLIS), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

a1) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea; a2) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Diretor da Direção de Operações da Região Atlântica (DO-PATL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

b1) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea; b2) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Diretor da Direção de Segurança, Estratégia e Qualidade (DSEQ), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

c1) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea; c2) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

5 - A Vogal do Conselho de Administração, Sra. Dra. Egídia Pinto de Queiroz Martins, nos termos do n.º 1, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizada a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) Na Diretora da Direção de Relações Laborais (DREL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 200.000,00 e que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Diretor da Direção Administrativa e Financeira (DAFIN), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 200.000,00 quer os contratos respeitem ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Diretor da Direção de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

6 - O Vogal do Conselho de Administração, Sr. Eng.º Francisco Fernandes Gil, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) No Diretor da Direção de Estudos e Projetos (DEP), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitada, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

a1) € 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea; a2) € 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) Na Diretora do Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM), os poderes para:

b1) autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00, desde que não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP; b2) autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao abrigo das disposições referentes ao mecenato, constantes do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a € 7.500,00; b3) autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a € 5.000,00.

c) No responsável pela Área da Formação (FORMA), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Área, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a € 100.000,00, quer respeitem, ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

7 - A validade da autorização de despesas ao abrigo de poderes que venham a ser subdelegados nos Diretores e Responsável de Área, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

8 - Nos poderes delegados nos membros do Conselho de Administração nos termos do n.º 3 e, consequentemente nos que vierem a ser subdelegados nos Diretores e no Responsável de Área, nos termos dos n.os 4 a 6, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação e em relação aos órgãos subdelegados, apenas quando disponham de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respetiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

9 - Os poderes relativos à prática dos demais atos de autorização de despesas relativas à fase de execução do contrato que tenha sido reduzido a escrito, à sua rescisão por incumprimento ou cumprimento defeituoso, à aplicação de penalidades contratuais, à sua alteração objetiva ou subjetiva, nomeadamente a autorização de realização de trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões ou a menos, a ampliação ou redução do objeto contratual, a cessão de posição contratual e a alteração ou prorrogação do prazo contratual não se compreendem nos poderes delegados ou que vierem a ser subdelegados, nos termos das disposições referidas nos números anteriores - exceto nos casos em que a soma do valor do contrato com o do valor dos trabalhos, ou da ampliação com eventual prorrogação do prazo contratual, não ultrapassar o valor delegado nos membros do Conselho de Administração ou subdelegado nos Diretores e Responsável de Área - poderes que se mantêm na esfera de competência do Conselho de Administração.

10 - O exercício dos poderes relativos à decisão de escolha do procedimento e à aprovação das suas peças e que sejam subdelegados nos Diretores e no Responsável de Área nos termos dos n.os 4 a 6, deve ser precedido de audição do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) quando respeite à formação de contratos:

a) De locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual exceda € 10.000,00, excetuados aqueles de reduzida complexidade em que a relação contratual se extinga com o fornecimento ou com a prestação de serviços, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens e serviços adquiridos.

b) De contratos de empreitadas cujo preço contratual exceda € 15.000,00.

11 - Nos poderes que podem ser subdelegados nos Diretores e Responsável de Área, nos termos dos n.os 4 a 6 e que se refiram a despesas com reparações e manutenções de viaturas ao serviço das respetivas Direções e Área apenas se compreende a autorização de despesas até € 2.500,00 por viatura.

12 - Os poderes que podem ser subdelegados nos Diretores e Responsável de Área, nos termos dos n.os 4 a 6 compreendem:

a) Os de autorizar requisições de bens em armazém e de serviços de reprografia;

b) Os de autorizar pagamentos no âmbito dos Fundos Fixos de Caixa nas Direções onde os mesmos existam, de acordo com os procedimentos em vigor;

c) Os de autorizar as despesas decorrentes de contratos de empreitadas, no caso do Diretor da Direção de Estudos e Projetos (DEP) e, em relação a todos os Diretores e Responsável de Área, os de aquisição de bens e de locação de bens móveis e de aquisição de serviços que estejam previstos nos respetivos contratos e que decorram de procedimentos aquisitivos anteriores ou posteriores ao CCP, até aos limites máximos de valor que, para cada um, estejam definidos no respetivo despacho de Subdelegação de poderes.

13 - Os poderes referidos nas alíneas a) a c) do n.º 12 anterior podem ser subdelegados pelos Diretores e Responsável de Área nos seus substitutos ou Chefias dependentes, mediante despacho.

14 - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvido previamente o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), especificar os poderes subdelegados ou quais os atos que o subdelegante pode praticar, sendo condição da respetiva produção de efeitos a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo. 15 - Sem prejuízo da respetiva publicação no Diário da República, todos os despachos de subdelegação de poderes devem ser dados a conhecer ao Conselho de Administração, à Direção Administrativa e Financeira (DAFIN) e ao Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), que organizará e manterá atualizado um registo das delegações e subdelegações existentes na empresa, em matéria de autorização de despesas e contratos públicos.

16 - Os órgãos delegados ou subdelegados devem mencionar essa qualidade em cada ato com eficácia externa praticado ao abrigo de poderes delegados ou subdelegados e, bem assim, mencionar o número do Aviso e o número, a data e série do Diário da República em que o despacho de delegação ou subdelegação foi publicado.

17 - Os poderes delegados ou subdelegados em cada órgão de estrutura cessam:

a) Por revogação do ato de delegação ou subdelegação;

b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança de titulares do Conselho de Administração, enquanto órgão delegante, ou dos órgãos delegados, subdelegantes ou subdelegados. 18 - Se, por impossibilidade de apreciação em tempo útil pelo Con-selho de Administração, for praticado, em matéria da competência deste que não tenha sido delegada, ato que não esteja compreendido nos poderes delegados no membro do Conselho que o praticou, deverá esse ato ser submetido a ratificação na reunião do Conselho de Administração imediatamente subsequente.

19 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação da presente Ordem de Serviço serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) e os órgãos interessados. 20 - A presente delegação e subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direção, avocação e superintendência.

21 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados, com efeitos a partir de 14 de julho de 2016 (inclusive), todos os atos praticados, no âmbito da presente Ordem de Serviços, pelos membros do Conselho de Administração e pelos Diretores e Responsável de Área enumerados nos n.os 4 a 6.

6 de setembro de 2016. - O Conselho de Administração:

Albano Manuel Carvalho Coutinho, presidente - Egídia Pinto de Queiroz Martins, vogal - Francisco Cézar Ramos Fernandes Gil, vogal.

309852082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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