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Aviso 12827/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Contratação de Rosária Maria Vieira Narciso Neves em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 01/10/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 12827/2016

Por meu despacho de 28/09/2016, foi autorizada a contratação de Rosária Maria Vieira Narciso Neves em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 01/10/2016, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de €1201,48.

3 de outubro de 2016. - O VicePresidente, João Paulo dos Santos

Marques.

209924894

SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, E. P. E.

Aviso 28/2016/M Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar - Especialidade de medicina geral e familiar.

1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, conjugado com o disposto no artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., 27 de setembro de 2016, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar - especialidade de medicina geral e familiar.

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo. 3 - Prazo de Validade:

O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa.

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. 5 - Caraterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 11.ª do supraidentificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 6 - Remuneração a auferir:

Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprarreferido Acordo de Empresa. 7 - Horário de Trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 (qua-renta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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