Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar - Especialidade de medicina geral e familiar.
1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, conjugado com o disposto no artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., 27 de setembro de 2016, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar - especialidade de medicina geral e familiar.
2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo. 3 - Prazo de Validade:
O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa.
4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:
Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. 5 - Caraterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 11.ª do supraidentificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 6 - Remuneração a auferir:
Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no Anexo V do suprarreferido Acordo de Empresa. 7 - Horário de Trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 (qua-renta) horas semanais, conforme previsto na cláusula 34.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo previsto no artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Escola Superior de Tecnologia de Setúbal Despacho (extrato) n.º 12665/2016 Nos termos do n.º 2 do Artigo 22.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho 861/2010, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro, nomeio como Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Nuno António Neves Nunes, professor adjunto desta escola.
A presente nomeação produz efeitos na data do presente despacho. 20 de julho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Nuno Humberto Costa Pereira.
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8 - Requisitos de Admissão:
Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Ter concluído o respetivo internato médico na época fevereiro/abril de 2016 e ter ocupado uma vaga preferencial pertencente à Região Autónoma da Madeira;
b) Possuir licenciatura em medicina;
c) Possuir o grau de especialista em medicina geral e familiar;
d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
9 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
A candidatura deverá ser efetuada em suporte papel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito ao piso 1 do Edifício Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, das 10.00 horas às 13.00 horas, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Departamento de Recursos Humanos do SESARAM, E. P. E., Edifício Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, Avenida Luís de Camões, n.º 57, 9004-514 Funchal.
11 - Documentos:
A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM ou pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, assinado pelo próprio candidato;
b) Fotocópia do comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo da nota obtida na avaliação final do internato mé-d) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como membro dico; efetivo, atualizado;
e) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.
12 - Aquando da candidatura, deve ainda ser entregue, em formato papel ou digital, sendo este último somente admissível em CDROM ou Pen Drive, a seguinte documentação:
12.1 - 5 (cinco) cópias do documento apresentado aquando das provas de avaliação final do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar (curriculum vitae);
12.2 - 5 (cinco) cópias do comprovativo da nota final e nota de cada prova prestada no final do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar.
13 - Método de seleção:
Avaliação e discussão curricular.
13.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) b) c) d) g) h) da alínea a) do n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do Acordo de Empresa supraidentificado.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado.
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos na cláusula 24.ª do Anexo II do Acordo de Empresa supraidentificado.
17 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do D.R., afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, E. P. E., e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Dr.ª Marizela Gomes Costa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Dr. Fábio Manuel Farinha Camacho, Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
CENTRO HOSPITALAR TONDELAVISEU, E. P. E.