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Aviso 12819/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial (UMGP) dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial (SAFP) do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente (SGMAmb), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12819/2016

n.º 63, Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 3 de outubro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico da Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial (UMGP) dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial (SAFP) do mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente (SGMAmb), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAmb e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Rua de “O Século”

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Exercício de funções no âmbito das competências descritas no ponto 3.2 do Despacho 10335/2015, de 8 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 17 de setembro, nomea damente:

Gestão do parque de viaturas automóveis afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SecretariaGeral e às restantes entidades a que presta apoio;

Gestão do edifício sede do Ministério, bem como de outras instalações que lhe estejam afetas, assegurando a sua vigilância, segurança, limpeza e conservação;

Registo e atualização do inventário de bens móveis, bem como controlo do armazenamento e gestão de bens de consumo corrente.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição de assistente técnico (683,13€) sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), mantido em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimento de admissão:

a) Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta SecretariaGeral, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

b) Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura:

10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à SecretáriaGeral do Ministério do Ambiente, disponível na página eletrónica da SecretariaGeral, em www.sg.mamb.gov.pt - “Recursos Humanos” - “Recrutamento” - “Formulários”.

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego pú-blico que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho obtidas após 2011, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, no expediente desta SecretariaGeral, sito na Rua de “O Século”, n.º 51 - 3.º piso, em Lisboa, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Rua de “O Século”, n.º 63 - 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, a realizar com consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes do anexo ao

e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

10.2 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. presente aviso;

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referido e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção;

Se encontrem numa das situações previstas no ponto 7 do presente Aviso; aviso.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica em www.sg.mamb.gov.pt e afixada nas instalações desta SecretariaGeral. 15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAmb, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica em www.sg.mamb.gov.pt e afixada nas instalações desta SecretariaGeral. 16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta SecretariaGeral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente:

Arq.º Nuno Félix, Chefe da Unidade Ministerial de Gestão 1.º Vogal efetivo:

Dr. Rui Soares, Técnico Superior da Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Dra. Sílvia de Azevedo Pereira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente:

Dr.ª Piedade Fonseca, Técnica Superior da Unidade Ministerial de Gestão Patrimonial;

2.º Vogal suplente:

Dra. Ana Braz, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Patrimonial;

6 de outubro de 2016. - A SecretáriaGeral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

I - Áreas temáticas Exercício de funções da SGMAmb;

Veículos;

Cadastro e inventário dos bens do Estado;

Aquisições de bens e serviços.

II - Legislação Decreto Lei 477/80, de 15 de outubro - Organização e atualização do inventário do Património do Estado;

Portaria 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e inventário de bens do Estado;

Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto - Estabelece o regime Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Aprova Código do Trabalho;

Portaria 382/2009, de 12 de março - Obrigatoriedade de informar jurídico do PVE;

ESPAP sobre PVE;

Portaria 383/2009, de 12 de março - Aprova critérios de utilização de veículos de serviços gerais;

Decreto Lei 54/2014, de 9 de abril - Orgânica da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 125/2014, de 25 de junho - Estrutura nuclear da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

Despacho 10335/2015, de 8 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 17 de setembro - Estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

Lei 7-A/2016, de 30 de março - Lei do Orçamento do Estado Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016;

Decreto Lei 163/2016, de 8 de agosto - Regime de acessibilidade (LOE); aos edifícios.

209945881

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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