Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Zootecnia pela Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
209929884
1 - Instituição:
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém.
2 - Curso técnico superior profissional:
T133 - Zootecnia. 3 - Número de registo:
R/Cr 86/2015. 4 - Área de educação e formação:
621 - Produção Agrícola e Animal. 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral:
Conceber, planear e coordenar atividades agropecuárias, visando a obtenção de produtos de qualidade, de forma económica, social e eco-h) Gerir o pessoal da exploração e a contratação de serviços.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir atividades pecuárias de classe 2 e 3 de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho (Regime do exercício da atividade pecuária);
b) Planear e coordenar planos de reprodução e de alimentação para animais de interesse zootécnico;
c) Planificar ciclos de produção pecuária nas suas componentes reprodutiva, alimentar e sanitária visando a rentabilidade económica, sustentabilidade ambiental, qualidade do produto e bemestar animal;
d) Coordenar a execução das atividades de maneio alimentar, reprodutivo e hígiosanitário da exploração pecuária;
e) Planificar e coordenar trabalhos de instalação, de manutenção e de colheita de culturas forrageiras;
f) Assegurar o aprovisionamento da exploração em fatores de produção (animais, alimentos, sémen, fármacos, fertilizantes);
g) Gerir documentação, registos e demais informação relativa à exploração;
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados das principais fileiras da produção animal e dos seus contextos;
b) Conhecimentos fundamentais das bases químicas e biológicas da agricultura e da produção animal;
c) Conhecimentos abrangentes de anatomia, exognosia, etologia, fisiologia e biologia animal;
d) Conhecimentos abrangentes de climatologia e ou agrometeorologia e dos ciclos geoquímicos dos elementos no sistema solo-planta-atmosfera;
e) Conhecimentos abrangentes e especializados da reprodução, da nutrição e da higiene e sanidade animais;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados da produção e da conservação de alimentos para animais;
g) Conhecimentos abrangentes e especializados dos principais tipos de instalações e de equipamentos para animais;
h) Conhecimentos abrangentes e especializados das principais operações e tarefas no âmbito da instalação, da manutenção, da colheita e da exploração das culturas;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre normas de segurança de pessoas e de animais na exploração agropecuária;
j) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de pessoas que permitam gerir as relações de indivíduos e de grupos em contexto organizacional.
6.2 - Aptidões:
a) Conceber atividades pecuárias de classe 2 e 3;
b) Executar colheitas de amostras na exploração pecuária, no âmbito da biologia e da química (tais como recolha e manipulação de sémen, provas de estábulo e outras);
c) Elaborar programas de alimentação e de reprodução em explorações pecuárias; de utilização e de maneio; exploração pecuária;
d) Avaliar a morfologia e o hábito externo dos animais para efeitos
e) Planificar e executar as atividades fundamentais de maneio na
f) Detetar e conceber soluções para problemas reais da exploração logicamente sustentável e no respeito da segurança e saúde no trabalho e do bemestar animal. pecuária; pecuária;
g) Planificar a produção de alimentos para os animais na exploração fissionais da atividade agropecuária;
i) Analisar e avaliar as condições edafoclimáticas numa perspetiva de desenvolvimento das culturas e de utilização racional do parque de máquinas;
j) Planear e executar as várias operações culturais e tarefas necessárias ao itinerário técnico definido;
k) Preencher documentação e efetuar, processar e analisar registos relativos à atividade pecuária e agrícola.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de gestão racional das atividades pecuárias;
b) Demonstrar espírito crítico e analítico em relação a documentação e a informação técnica que lhe seja presente;
c) Demonstrar calma, controlo e segurança no contacto com os animais de interesse zootécnico;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de liderança no exercício das suas atribuições profissionais;
e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes exigências pro-f) Demonstrar capacidade de trabalho quer autónomo quer em equipa, no exercício das diversas atividades agopecuárias;
g) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes tipos de interlocutores intervenientes na organização da exploração agro-pecuária;
h) Demonstrar capacidade de análise crítica dos seus conhecimentos, capacidades e atuações e melhorálos constantemente;
i) Demonstrar capacidade de adaptação às evoluções técnicas e me-j) Demonstrar respeito pelo ambiente no exercício da sua atividade todológicas; profissional.
7 - Estrutura curricular:
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
de produção em que atua;
h) Planificar e potenciar as interações com outros agentes da fileira 2015-2016:
11 - Plano de estudos:
n.º 107/2008, de 25 de junho. 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
EDUCAÇÃO
Gabinete do Ministro