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Aviso 12802/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Zootecnia da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 12802/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Zootecnia pela Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

209929884

1 - Instituição:

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém.

2 - Curso técnico superior profissional:

T133 - Zootecnia. 3 - Número de registo:

R/Cr 86/2015. 4 - Área de educação e formação:

621 - Produção Agrícola e Animal. 5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral:

Conceber, planear e coordenar atividades agropecuárias, visando a obtenção de produtos de qualidade, de forma económica, social e eco-h) Gerir o pessoal da exploração e a contratação de serviços.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir atividades pecuárias de classe 2 e 3 de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho (Regime do exercício da atividade pecuária);

b) Planear e coordenar planos de reprodução e de alimentação para animais de interesse zootécnico;

c) Planificar ciclos de produção pecuária nas suas componentes reprodutiva, alimentar e sanitária visando a rentabilidade económica, sustentabilidade ambiental, qualidade do produto e bemestar animal;

d) Coordenar a execução das atividades de maneio alimentar, reprodutivo e hígiosanitário da exploração pecuária;

e) Planificar e coordenar trabalhos de instalação, de manutenção e de colheita de culturas forrageiras;

f) Assegurar o aprovisionamento da exploração em fatores de produção (animais, alimentos, sémen, fármacos, fertilizantes);

g) Gerir documentação, registos e demais informação relativa à exploração;

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados das principais fileiras da produção animal e dos seus contextos;

b) Conhecimentos fundamentais das bases químicas e biológicas da agricultura e da produção animal;

c) Conhecimentos abrangentes de anatomia, exognosia, etologia, fisiologia e biologia animal;

d) Conhecimentos abrangentes de climatologia e ou agrometeorologia e dos ciclos geoquímicos dos elementos no sistema solo-planta-atmosfera;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados da reprodução, da nutrição e da higiene e sanidade animais;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados da produção e da conservação de alimentos para animais;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados dos principais tipos de instalações e de equipamentos para animais;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados das principais operações e tarefas no âmbito da instalação, da manutenção, da colheita e da exploração das culturas;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre normas de segurança de pessoas e de animais na exploração agropecuária;

j) Conhecimentos abrangentes sobre gestão de pessoas que permitam gerir as relações de indivíduos e de grupos em contexto organizacional.

6.2 - Aptidões:

a) Conceber atividades pecuárias de classe 2 e 3;

b) Executar colheitas de amostras na exploração pecuária, no âmbito da biologia e da química (tais como recolha e manipulação de sémen, provas de estábulo e outras);

c) Elaborar programas de alimentação e de reprodução em explorações pecuárias; de utilização e de maneio; exploração pecuária;

d) Avaliar a morfologia e o hábito externo dos animais para efeitos

e) Planificar e executar as atividades fundamentais de maneio na

f) Detetar e conceber soluções para problemas reais da exploração logicamente sustentável e no respeito da segurança e saúde no trabalho e do bemestar animal. pecuária; pecuária;

g) Planificar a produção de alimentos para os animais na exploração fissionais da atividade agropecuária;

i) Analisar e avaliar as condições edafoclimáticas numa perspetiva de desenvolvimento das culturas e de utilização racional do parque de máquinas;

j) Planear e executar as várias operações culturais e tarefas necessárias ao itinerário técnico definido;

k) Preencher documentação e efetuar, processar e analisar registos relativos à atividade pecuária e agrícola.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de gestão racional das atividades pecuárias;

b) Demonstrar espírito crítico e analítico em relação a documentação e a informação técnica que lhe seja presente;

c) Demonstrar calma, controlo e segurança no contacto com os animais de interesse zootécnico;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e de liderança no exercício das suas atribuições profissionais;

e) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes exigências pro-f) Demonstrar capacidade de trabalho quer autónomo quer em equipa, no exercício das diversas atividades agopecuárias;

g) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes tipos de interlocutores intervenientes na organização da exploração agro-pecuária;

h) Demonstrar capacidade de análise crítica dos seus conhecimentos, capacidades e atuações e melhorálos constantemente;

i) Demonstrar capacidade de adaptação às evoluções técnicas e me-j) Demonstrar respeito pelo ambiente no exercício da sua atividade todológicas; profissional.

7 - Estrutura curricular:

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

de produção em que atua;

h) Planificar e potenciar as interações com outros agentes da fileira 2015-2016:

11 - Plano de estudos:

n.º 107/2008, de 25 de junho. 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

EDUCAÇÃO

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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